Roberto Azevedo

O jornalista Roberto Azevedo tem 40 anos de profissão, 18 deles dedicados ao colunismo político. Na carreira, dirigiu equipes em redações de jornal, TV, rádio e internet nos principais veículos de Santa Catarina.


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Nas mãos da Justiça Eleitoral

As teses e como será o julgamento da ação que pede a cassação de Jorge Seif

Sessão começa às 10h, desta quinta-feira (4), na sede do TSE, em Brasília

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Alejandro Zambrana/TSE
Alejandro Zambrana/TSE

Em um julgamento de tamanha repercussão, as estratégias dos advogados de quem propôs a ação que pede a cassação de Jorge Seif (PL), a coligação Bora Trabalhar (União Brasil, PSD e Patriota), e dos que defendem o senador por Santa Catarina não são deliberadamente divulgadas, até porque serão temas de sustentação oral. A coluna ouviu dois integrantes da equipe de defensores, Gustavo Serpa, do ex-governador Raimundo Colombo, segundo colocado nas eleições de 2022, e Juliano Cavalcanti, de Jorge Seif, que atuarão no julgamento marcado para as 10h desta quinta-feira (4), em Brasília, que será transmitido ao vivo pelo SCC10.

O senador Jorge Seif, eleito em 2022, que tem o mandato ameaçado. Jefferson Rudy/Agência Senado

Serpa considera que existem muitas dúvidas sobre um dos pleitos da coligação, se, em caso de cassação, haverá uma nova eleição ou se o segundo colocado deverá tomar posse. Mas para chegar a esta questão, os advogados de Colombo precisarão garantir a cassação da chapa e do mandato de Jorge Seif e de seus dois suplentes, Adrian Rogers Censi e Hermes Klann.

Os argumentos de quem acusa é o de que Jorge Seif cometeu abuso do poder econômico e político, pela utilização de aeronaves, da estrutura e do pessoal das Lojas Havan e a presença na 21ª Semana da Indústria Calçadista Catarinense, em Tijucas, que seria um favorecimento em detrimento dos demais candidatos. Já a posição da defesa do senador está fundamentada na decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em novembro de 2023, que, por unanimidade, determinou o arquivamento do pedido, mesma posição que já havia sido adiantada pela Procuradoria Regional Eleitoral.

Cavalcanti sustenta que não há robustez nas provas apresentadas pelos proponentes do pedido de cassação. E que a decisão dos juízes do TRE não deve ser ignorada, como sugere o parecer assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, entregue ao TSE. O relator da matéria é o ministro Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto, da categoria jurista.

O ex-governador Raimundo Colombo que tenta retornar ao Senado. Reprodução/TV

A tese dos advogados de Colombo no TSE

A partir do argumento de que Seif cometeu abuso do poder econômico e político, os advogados da coligação Bora Trabalhar pretende que, após a cassação, se estabeleça um novo debate, uma mudança no entendimento que possibilite a Raimundo Colombo, que já foi senador por quatro anos e renunciou para se tornar governador do Estado por duas vezes, assuma a vaga no Senado pelos mais de seis anos restantes.

Ou seja, o capítulo político para eles começa no TSE e deverá ser resolvido mesmo no Supremo Tribunal Federal. Mas acima disso, querem que os ministros definam qual é o limite que o operador, a pessoa física, tem para fazer campanha para pedir o voto, já que a pessoa jurídica (empresa), é impedida de atuar por dispositivo legal.

2017: Houve alteração no Código Eleitoral, quem não conseguisse 50% dos votos e cometesse algum abuso durante a campanha, perderia o cargo e haveria nova eleição nas majoritárias (prefeito, governador, senador e presidente da República).

2019: Uma ação direta de inconstitucionalidade fez com que o STF mudasse o entendimento. A regra só valerá para prefeito e governador. Não vale para presidente da República e senador.

Portanto, os advogados da coligação Bora Trabalhar (PSD, União Brasil e Patriota) querem provocar uma nova tese, que provavelmente não será decidida pelo TSE, mas sim pelo STF por ser matéria constitucional. Na opinião dos advogados de Colombo (da coligação), não existe o segundo colocado assumir temporariamente, só definitivamente.

A tese dos advogados de Jorge Seif

Na opinião dos defensores de Seif, os advogados da coligação Bora Trabalhar trouxeram três situações e não conseguiram provar nenhuma delas: o uso de helicóptero de dois empresários, da estrutura de comunicação de uma empresa de varejo e do uso de uma estrutura onde é realizada uma feira de calçados.

Acreditam que se houver um julgamento eminentemente técnico, uma análise isenta, não haverá como determinar a perda de mandato.

Para considerar abuso do poder econômico necessita-se de prova robusta, o que não foi considerado como válido no julgamento no TRE de Santa Catarina. O conceito defendido é o de que “direito é prova”.

O senador foi eleito com quase 1,5 milhão de votos, o dobro do segundo colocado e não acreditam que questões ideológicas interfiram, pois isso seria um ato contra democracia.

O rito do julgamento de Jorge Seif no TSE está definido

A pauta do TSE com o julgamento de Jorge Seif como primeiro item. Reprodução/site do TSE

Participam dessa rotina de julgamentos pelo menos sete ministros – os titulares ou, na sua ausência, os substitutos –, além de um representante do Ministério Público Eleitoral, o assessor de Plenário, que auxilia durante a sessão jurisdicional, e o diretor-geral da Corte, que compõe a mesa na análise dos processos istrativos.

No inicio de cada julgamento, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, identifica o processo e a a palavra ao relator, ministro Azevedo Marques, que faz a leitura do relatório. Depois, é concedida a palavra ao representante do Ministério Público Eleitoral, que pode ou não se manifestar. Na sequência, a palavra é dada aos advogados das partes, caso estejam inscritos para sustentação oral.

Primeiro, há a manifestação dos advogados que propõem a ação, os da coligação Bora Trabalhar, de Raimundo Colombo (PSD). Depois será a vez dos advogados de Jorge Seif, que, já decidiram, fazer a defesa do senador e, a seguir, a dos suplentes Adrian Rogers Censi e Hermes Klann, todos do PL. Cada advogado tem apenas 10 minutos para apresentar os seus argumentos.

Encerrada a discussão, o presidente toma os votos dos ministros, começando pelo voto do relator. A ordem seguinte será: Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia, ambos do STF; Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues e Raul Araújo Filho (Corregedor-Geral), ambos do STJ; e André Ramos Tavares, jurista que representa a OAB. O presidente sempre vota por último.

Como se manifestou o representante do MPE

O parecer assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, com data de 8 de março, pede a cassação da chapa de Jorge Seif (PL). O documento inclui os dois suplentes Adrian Rogers Censi e Hermes Klann, multa para o empresário Almir Manoel Atanazio dos Santos e perda dos direitos políticos do senador e do empresário Luciano Hang, todos por abuso do poder econômico e político.

O representante do Ministério Público Federal Eleitoral considerou que o julgamento ocorrido no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Santa Catarina ignorou o potencial das provas, sob a alegação de que os eventos narrados não consistiam em elementos robustos para caracterizar os delitos narrados pela Coligação Bora Trabalhar (União Brasil, PSD e Patriota), que tinha o ex-governador Raimundo Colombo (PSD) como candidato ao Senado.

A defesa de Seif considera que todos os motivos alegados na denúncia foram analisados na prestação de contas do candidato, que foram aprovadas, e que há uma distinção entre apoio empresarial e o que foi efetivado, tanto por Luciano Hang, quanto por Almir Manoel Atanazio dos Santos, meramente na condição de pessoas físicas.

Mas, para o vice-procurador-geral Eleitoral, o fato é absolutamente inverso, pois estes procedimentos caracterizam um desequilíbrio no pleito, até porque é vedada a doação ou empréstimo de bens e serviços por pessoas jurídicas. No TRE, a relatora do processo, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, hoje presidente da corte estadual, considerou que o potencial das provas foi muito menor do que a influência que o então presidente Jair Bolsonaro (PL) teve na eleição de Jorge Seif, que foi secretário nacional da Pesca.

Acompanhe ao vivo o julgamento de Jorge Seif

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