As teses e como será o julgamento da ação que pede a cassação de Jorge Seif
Sessão começa às 10h, desta quinta-feira (4), na sede do TSE, em Brasília
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Em um julgamento de tamanha repercussão, as estratégias dos advogados de quem propôs a ação que pede a cassação de Jorge Seif (PL), a coligação Bora Trabalhar (União Brasil, PSD e Patriota), e dos que defendem o senador por Santa Catarina não são deliberadamente divulgadas, até porque serão temas de sustentação oral. A coluna ouviu dois integrantes da equipe de defensores, Gustavo Serpa, do ex-governador Raimundo Colombo, segundo colocado nas eleições de 2022, e Juliano Cavalcanti, de Jorge Seif, que atuarão no julgamento marcado para as 10h desta quinta-feira (4), em Brasília, que será transmitido ao vivo pelo SCC10.

Serpa considera que existem muitas dúvidas sobre um dos pleitos da coligação, se, em caso de cassação, haverá uma nova eleição ou se o segundo colocado deverá tomar posse. Mas para chegar a esta questão, os advogados de Colombo precisarão garantir a cassação da chapa e do mandato de Jorge Seif e de seus dois suplentes, Adrian Rogers Censi e Hermes Klann.
Os argumentos de quem acusa é o de que Jorge Seif cometeu abuso do poder econômico e político, pela utilização de aeronaves, da estrutura e do pessoal das Lojas Havan e a presença na 21ª Semana da Indústria Calçadista Catarinense, em Tijucas, que seria um favorecimento em detrimento dos demais candidatos. Já a posição da defesa do senador está fundamentada na decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em novembro de 2023, que, por unanimidade, determinou o arquivamento do pedido, mesma posição que já havia sido adiantada pela Procuradoria Regional Eleitoral.
Cavalcanti sustenta que não há robustez nas provas apresentadas pelos proponentes do pedido de cassação. E que a decisão dos juízes do TRE não deve ser ignorada, como sugere o parecer assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, entregue ao TSE. O relator da matéria é o ministro Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto, da categoria jurista.

A tese dos advogados de Colombo no TSE
A partir do argumento de que Seif cometeu abuso do poder econômico e político, os advogados da coligação Bora Trabalhar pretende que, após a cassação, se estabeleça um novo debate, uma mudança no entendimento que possibilite a Raimundo Colombo, que já foi senador por quatro anos e renunciou para se tornar governador do Estado por duas vezes, assuma a vaga no Senado pelos mais de seis anos restantes.
Ou seja, o capítulo político para eles começa no TSE e deverá ser resolvido mesmo no Supremo Tribunal Federal. Mas acima disso, querem que os ministros definam qual é o limite que o operador, a pessoa física, tem para fazer campanha para pedir o voto, já que a pessoa jurídica (empresa), é impedida de atuar por dispositivo legal.
2017: Houve alteração no Código Eleitoral, quem não conseguisse 50% dos votos e cometesse algum abuso durante a campanha, perderia o cargo e haveria nova eleição nas majoritárias (prefeito, governador, senador e presidente da República).
2019: Uma ação direta de inconstitucionalidade fez com que o STF mudasse o entendimento. A regra só valerá para prefeito e governador. Não vale para presidente da República e senador.
Portanto, os advogados da coligação Bora Trabalhar (PSD, União Brasil e Patriota) querem provocar uma nova tese, que provavelmente não será decidida pelo TSE, mas sim pelo STF por ser matéria constitucional. Na opinião dos advogados de Colombo (da coligação), não existe o segundo colocado assumir temporariamente, só definitivamente.
A tese dos advogados de Jorge Seif
Na opinião dos defensores de Seif, os advogados da coligação Bora Trabalhar trouxeram três situações e não conseguiram provar nenhuma delas: o uso de helicóptero de dois empresários, da estrutura de comunicação de uma empresa de varejo e do uso de uma estrutura onde é realizada uma feira de calçados.
Acreditam que se houver um julgamento eminentemente técnico, uma análise isenta, não haverá como determinar a perda de mandato.
Para considerar abuso do poder econômico necessita-se de prova robusta, o que não foi considerado como válido no julgamento no TRE de Santa Catarina. O conceito defendido é o de que “direito é prova”.
O senador foi eleito com quase 1,5 milhão de votos, o dobro do segundo colocado e não acreditam que questões ideológicas interfiram, pois isso seria um ato contra democracia.
O rito do julgamento de Jorge Seif no TSE está definido

Participam dessa rotina de julgamentos pelo menos sete ministros – os titulares ou, na sua ausência, os substitutos –, além de um representante do Ministério Público Eleitoral, o assessor de Plenário, que auxilia durante a sessão jurisdicional, e o diretor-geral da Corte, que compõe a mesa na análise dos processos istrativos.
No inicio de cada julgamento, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, identifica o processo e a a palavra ao relator, ministro Azevedo Marques, que faz a leitura do relatório. Depois, é concedida a palavra ao representante do Ministério Público Eleitoral, que pode ou não se manifestar. Na sequência, a palavra é dada aos advogados das partes, caso estejam inscritos para sustentação oral.
Primeiro, há a manifestação dos advogados que propõem a ação, os da coligação Bora Trabalhar, de Raimundo Colombo (PSD). Depois será a vez dos advogados de Jorge Seif, que, já decidiram, fazer a defesa do senador e, a seguir, a dos suplentes Adrian Rogers Censi e Hermes Klann, todos do PL. Cada advogado tem apenas 10 minutos para apresentar os seus argumentos.
Encerrada a discussão, o presidente toma os votos dos ministros, começando pelo voto do relator. A ordem seguinte será: Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia, ambos do STF; Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues e Raul Araújo Filho (Corregedor-Geral), ambos do STJ; e André Ramos Tavares, jurista que representa a OAB. O presidente sempre vota por último.
Como se manifestou o representante do MPE
O parecer assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, com data de 8 de março, pede a cassação da chapa de Jorge Seif (PL). O documento inclui os dois suplentes Adrian Rogers Censi e Hermes Klann, multa para o empresário Almir Manoel Atanazio dos Santos e perda dos direitos políticos do senador e do empresário Luciano Hang, todos por abuso do poder econômico e político.
O representante do Ministério Público Federal Eleitoral considerou que o julgamento ocorrido no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Santa Catarina ignorou o potencial das provas, sob a alegação de que os eventos narrados não consistiam em elementos robustos para caracterizar os delitos narrados pela Coligação Bora Trabalhar (União Brasil, PSD e Patriota), que tinha o ex-governador Raimundo Colombo (PSD) como candidato ao Senado.
A defesa de Seif considera que todos os motivos alegados na denúncia foram analisados na prestação de contas do candidato, que foram aprovadas, e que há uma distinção entre apoio empresarial e o que foi efetivado, tanto por Luciano Hang, quanto por Almir Manoel Atanazio dos Santos, meramente na condição de pessoas físicas.
Mas, para o vice-procurador-geral Eleitoral, o fato é absolutamente inverso, pois estes procedimentos caracterizam um desequilíbrio no pleito, até porque é vedada a doação ou empréstimo de bens e serviços por pessoas jurídicas. No TRE, a relatora do processo, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, hoje presidente da corte estadual, considerou que o potencial das provas foi muito menor do que a influência que o então presidente Jair Bolsonaro (PL) teve na eleição de Jorge Seif, que foi secretário nacional da Pesca.
Acompanhe ao vivo o julgamento de Jorge Seif
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