Roberto Azevedo

O jornalista Roberto Azevedo tem 40 anos de profissão, 18 deles dedicados ao colunismo político. Na carreira, dirigiu equipes em redações de jornal, TV, rádio e internet nos principais veículos de Santa Catarina.


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Legislativo Estadual

Definidas as datas do programa Alesc Itinerante

Sessões regionais começam dia 10 de junho por São Miguel do Oeste

• Atualizado

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Daniel Conzi/Agência AL
Daniel Conzi/Agência AL

Muito bem avaliado na gestão de Mauro De Nadal (MDB) à frente do Legislativo Estadual, o programa Alesc itinerante será reeditado em 2025. As datas dos primeiros três encontros, em São Miguel do Oeste (10 e 11 de junho), Mafra (5 e 6 de agosto) e Balneário Camboriú (7 e 8 de outubro) já foram confirmadas.

A transferência da Assembleia para as regiões Sul e Serrana ainda serão anunciadas. Quando foi eleito presidente da Casa, o deputado Julio Garcia (PSD) confirmou que manteria o evento, que permite aos eleitores e entidades da sociedade civil participarem do dia a dia do parlamento durante dois dias.

Na primeira edição, em 2024, nem a eleição municipal atrapalhou os encontros, que tiveram aceitação pelas regiões onde aram: Blumenau, ville, Criciúma, Chapecó e Lages.

TRE arquiva processo de Paulinha contra Naatz

REPRODUÇÃO/SCC SBT

Os constantes embates entre a deputada Paulinha da Silva (Podemos) e o deputado Ivan Naatz (PL) tiveram mais um capítulo no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, onde os juízes arquivaram a acusação de violência política, movida pela parlamentar.

O motivo: os magistrados entenderam que não procede a abertura de inquérito criminal sob alegação de que o parlamentar teria proferido manifestações discriminatórias durante sessão da Assembleia e também por mensagens em um grupo de WhatsApp da bancada regional do Vale do Itajaí.

Enquanto Naatz reforça que agiu “dentro dos limites do debate parlamentar legítimo”, os advogados de Paulinha estudam o que fazer diante da decisão do TRE, por unanimidade, que aponta falta de justa causa, a inexistência de conteúdo misógino e a falta de intenção discriminatória para dar prosseguimento à ação.

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