Roberto Azevedo

O jornalista Roberto Azevedo tem 40 anos de profissão, 18 deles dedicados ao colunismo político. Na carreira, dirigiu equipes em redações de jornal, TV, rádio e internet nos principais veículos de Santa Catarina.


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DECISÃO

Justiça determina retorno de Claudir Bitencourt à Prefeitura de Capivari de Baixo

Decisão considera ilegal o afastamento do prefeito por I da Educação e reforça violação ao direito de defesa e ao contraditório

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Justiça determina retorno de Claudir Bitencourt à Prefeitura de Capivari de Baixo | Foto: Redes sociais/Reprodução.
Justiça determina retorno de Claudir Bitencourt à Prefeitura de Capivari de Baixo | Foto: Redes sociais/Reprodução.

A Justiça decidiu, nesta quinta-feira (15), pela imediata reintegração do prefeito de Capivari de Baixo, Claudir Bitencourt (PL), ao cargo. O entendimento judicial é de que o afastamento do gestor municipal, promovido pela Câmara de Vereadores após a abertura de uma I para investigar a Secretaria de Educação, foi realizado de forma ilegal, ferindo os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

A decisão judicial destaca que a medida adotada pelo Legislativo local apresentou vícios que comprometeram sua legalidade. Com isso, o prefeito reassume suas funções após permanecer afastado por apenas alguns dias.

Bitencourt agradeceu à população pela confiança e reafirmou seu compromisso com uma gestão transparente e responsável:
— Seguiremos trabalhando com seriedade e dedicação pelo bem de Capivari de Baixo — declarou em nota à imprensa.

Entenda o caso

Na última segunda-feira (12), a Câmara de Vereadores aprovou a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (I) para apurar supostas irregularidades na Secretaria Municipal de Educação. A denúncia apontava nomeações de servidores supostamente não habilitados para o exercício de cargos, incluindo o caso de uma professora. Mesmo sem envolver diretamente o prefeito, a I alegava responsabilidade indireta de Claudir sobre os atos da pasta.

Com base na Lei Orgânica do município, foi determinado o afastamento temporário do prefeito por até 180 dias — medida agora considerada inconstitucional pela Justiça.

Na ocasião, Claudir afirmou nas redes sociais que não havia sido notificado oficialmente e que aguardava, junto ao setor jurídico, para prestar os devidos esclarecimentos à população. A prefeitura, por sua vez, reiterou que todos os atos da gestão seguem pautados na legalidade e na transparência.

Agora, com a decisão favorável, o prefeito retoma suas atividades à frente da istração municipal, e o andamento da I continuará sob nova perspectiva judicial.

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