Roberto Azevedo

O jornalista Roberto Azevedo tem 40 anos de profissão, 18 deles dedicados ao colunismo político. Na carreira, dirigiu equipes em redações de jornal, TV, rádio e internet nos principais veículos de Santa Catarina.


Política Compartilhar
FIM DA REELEIÇÃO

PEC também prevê a unificação do calendário eleitoral em 2034

Medida é prevista juntamente com o mandato de cinco anos para senador

• Atualizado

Por

PEC também prevê a unificação do calendário eleitoral em 2034 | Foto: TRE-GO/Reprodução
PEC também prevê a unificação do calendário eleitoral em 2034 | Foto: TRE-GO/Reprodução

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado prevê mais do que determinar o fim da reeleição para prefeitos, governadores e presidente da República, juntamente com os respectivos vices. A PEC também altera o calendário eleitoral com a unificação de todas as escolhas municipais e gerais, a partir de 2034.

Assim, o eleitor votará de vereador a presidente em um único pleito, medida justificada pela economia do processo eleitoral, mas que se faz necessário por outra proposta apresentada: o mandato de cinco anos. Até mesmo os senadores, hoje com oito anos de permanência legislativa, terão redução para cinco anos.

O fato de cortar na própria carne não parece ser problema entre os senadores, que reconhecem que não seria plausível ampliar para 10 anos, o dobro do futuro tempo de mandato, a exemplo do que vale hoje: oito anos, enquanto os demais cargos (vereador, prefeito, deputados, governador e presidente) permanecem na função por quatro anos.

Prefeitos e vices concorrerão à reeleição, caso aprovado o texto original da PEC, até 2028. Já governadores e presidente, mais os vices, ainda terão o benefício até 2030.

Ex-vereador é condenado na Capital

PEC também prevê a unificação do calendário eleitoral em 2034
PEC também prevê a unificação do calendário eleitoral em 2034 | Foto: Divulgação/Câmara de Vereadores

Os ex-vereador Maikon Costa foi condenado a nove anos e oito meses de prisão pelos crimes de coação, perseguição (stalking), calúnia, denunciação caluniosa, desacato, a funcionário público e interceptação de contato telefônico sem autorização judicial, cometidos contra servidores do Judiciário e do Ministério Público. Ele tentou concorrer a vereador, em 2024, mas não teve o registro aceito pela Justiça Eleitoral porque já havia sido condenado em outra ação.

A sentença contra o ex-vereador, que foi cassado por quebra de decoro na Câmara da Capital, em 2024, e está preso desde 30 de agosto do ano ado, foi dada pela juíza da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, Naiara Brancher. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça e Maikon não poderá responder em liberdade, de acordo com a decisão da magistrada.

A sentença foi assinada dia 15 de maio. A coluna não conseguiu contato com os advogados do ex-vereador e mantém o espaço aberto a manifestações da defesa.

>> Para mais notícias, siga o SCC10 no InstagramThreadsTwitter e Facebook.

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.