PEC também prevê a unificação do calendário eleitoral em 2034
Medida é prevista juntamente com o mandato de cinco anos para senador
• Atualizado

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado prevê mais do que determinar o fim da reeleição para prefeitos, governadores e presidente da República, juntamente com os respectivos vices. A PEC também altera o calendário eleitoral com a unificação de todas as escolhas municipais e gerais, a partir de 2034.
Assim, o eleitor votará de vereador a presidente em um único pleito, medida justificada pela economia do processo eleitoral, mas que se faz necessário por outra proposta apresentada: o mandato de cinco anos. Até mesmo os senadores, hoje com oito anos de permanência legislativa, terão redução para cinco anos.
O fato de cortar na própria carne não parece ser problema entre os senadores, que reconhecem que não seria plausível ampliar para 10 anos, o dobro do futuro tempo de mandato, a exemplo do que vale hoje: oito anos, enquanto os demais cargos (vereador, prefeito, deputados, governador e presidente) permanecem na função por quatro anos.
Prefeitos e vices concorrerão à reeleição, caso aprovado o texto original da PEC, até 2028. Já governadores e presidente, mais os vices, ainda terão o benefício até 2030.
Ex-vereador é condenado na Capital

Os ex-vereador Maikon Costa foi condenado a nove anos e oito meses de prisão pelos crimes de coação, perseguição (stalking), calúnia, denunciação caluniosa, desacato, a funcionário público e interceptação de contato telefônico sem autorização judicial, cometidos contra servidores do Judiciário e do Ministério Público. Ele tentou concorrer a vereador, em 2024, mas não teve o registro aceito pela Justiça Eleitoral porque já havia sido condenado em outra ação.
A sentença contra o ex-vereador, que foi cassado por quebra de decoro na Câmara da Capital, em 2024, e está preso desde 30 de agosto do ano ado, foi dada pela juíza da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, Naiara Brancher. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça e Maikon não poderá responder em liberdade, de acordo com a decisão da magistrada.
A sentença foi assinada dia 15 de maio. A coluna não conseguiu contato com os advogados do ex-vereador e mantém o espaço aberto a manifestações da defesa.
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