STF forma maioria e não estende decisão favorável a Ramagem para Bolsonaro
Ex-diretor-geral da Abin deixará de responder por dois crimes
• Atualizado

Com três votos, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para suspender parcialmente a ação criminal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) por suposto golpe de Estado, mas não estendeu o benefício aos outros réus que tiveram a denúncia aceita na corte, entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
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A posição do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi seguida pelos ministros Cristian Zanin, presidente da Primeira Turma, e Flávio Dino, formando maioria no plenário. Dino fez ressalvas, enquanto o voto de Luiz Fux, que seguia Moraes, foi retirado do sistema.
Os ministros rejeitaram que a decisão tomada pela maioria do plenário da Câmara, na última quarta-feira (7), incluísse Bolsonaro (PL) e outras seis pessoas de crime de golpe de Estado, pois somente Ramagem é parlamentar.
Os ministros votarão até a próxima terça-feira (13) no plenário virtual, mas Moraes destacou que o processo seguirá normalmente até a deliberação do colegiado.
Sem paralisação do processo
Em seu voto, Moraes destaca que a ação dos congressistas não tem poder de paralisar o processo.
“A resolução nº 18, de 2025 da Câmara dos Deputados é inaplicável em relação aos corréus Almir Garnier Santos, Anderson Gustavo Torres, Augusto Heleno Ribeiro Pereira, Jair Messias Bolsonaro, Mauro César Barbosa Cid, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e Walter Souza Braga Netto, devendo o processo prosseguir integralmente em relação a todos os crimes constantes na decisão de recebimento da denúncia”, destacou.
O que a Câmara havia decidido
O projeto que suspende a ação foi aprovado na Câmara na quarta-feira (7), por 315 votos a favor e 143, contra, e o ofício da decisão foi enviado ao STF no mesmo dia.
O resultado foi comemorado pelos aliados de Bolsonaro por entenderem haver possibilidade de a ação inteira ser paralisada no Supremo, beneficiando os demais réus.
No entanto, a Câmara tem poder de suspender ações somente para parlamentares. A proposta dos deputados contrária o posicionamento anterior do ministro Cristiano Zanin, do STF, de que dois dos cinco crimes atribuídos a Ramagem poderiam ser suspensos pelo Legislativo: dano qualificado com violência ou grave ameaça contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, que ocorreram após a diplomação de Ramagem como deputado, em dezembro de 2022.
Quais os supostos crimes que serão analisados?
Os três outros crimes de que Ramagem é acusado — golpe de Estado, organização criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito — teriam ocorrido antes dele assumir o mandato e, portanto, não poderiam ser alvo da suspensão.
Assim, com a decisão da Câmara, o processo ficaria limitado a dois crimes: dano qualificado e contra o patrimônio e deterioração do patrimônio tombado, ligados aos atos de 8 de janeiro. Já os demais estariam excluídos do veto, pois teriam sido praticados antes da diplomação.
Em seu parecer, Dino seguiu o voto de Moraes, pelo seguimento da ação penal contra Ramagem pelos crimes de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, mas fez ressalvas.
O ministro pediu o desmembramento do processo para o julgamento dos crimes de dano qualificado e contra o patrimônio e deterioração do patrimônio tombado do atual processo.
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