TRE mantém o prefeito e o vice de Indaial nos cargos
Silvio César da Silva (PL) e o vice Jonas Luiz de Lima (PSD) tiveram a chapa cassada em novembro de 2024
• Atualizado

Por unanimidade, sete votos a zero, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiram, na tarde desta quarta-feira (19), manter o prefeito Silvio César da Silva (PL) e o vice Jonas Luiz de Lima (PSD), de Indaial, no Vale do Itajaí. Eles haviam tido a chapa cassada em uma decisão do juiz da 15ª Zona Eleitoral, Gustavo Bristot de Mello, em novembro de 2024. Os dois venceram o pleito com 14.664 votos.
Nas 70 páginas que contêm o voto do relator no TRE, o desembargador Carlos Alberto Civinski considerou que não se configuram os abusos do poder econômico e político que levaram à condenação. Civinski foi seguido pelos demais integrantes da corte, o que dificulta o recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O pedido de cassação da chapa foi feito pelo Ministério Público Eleitoral, com base na solenidade de inauguração da Ponte Zelir Tirol, no município, que ocorreu em plena campanha eleitoral, precisamente no dia 22 de setembro. Na decisão de primeiro grau, o juiz Gustavo Bristot de Mello argumentou que a ampla divulgação da data do evento fazia uma “clara e proposital associação ao Partido Liberal, 22”, sigla do então prefeito eleito Silvio César.
Para os juízes do TRE, não há como assegurar que esta data foi decisiva para a escolha do prefeito. Os magistrados também decidiram que o ex-prefeito André Moser (PL) teve sua elegibilidade restituída, o que o coloca apto para concorrer em 2026. As duas decisões foram comemoradas pelos advogados Erivaldo Caetano Filho, o Vadinho, e Rodrigo Fernandes, que atuaram na defesa do prefeito e do vice.
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