Sol Urrutia

Primeira mulher comentarista política do grupo SCC SBT/SCC10. Jornalista especializada em gestão de comunicação pública e privada. Atua em comunicação política e eleitoral desde 2002.


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Discussão na Alesc deve ir para a Justiça

O debate entre Paulinha e Naatz abre espaço para uma discussão necessária e que precisa ser aprofundada. O que é violência política de gênero?

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Foto: Rodolfo Espínola/AgênciaAL
Foto: Rodolfo Espínola/AgênciaAL

A discussão entre os deputados estaduais Paulinha (Podemos) e Ivan Naatz (PL) que iniciou na semana ada no plenário da Alesc, sobre suposta violência política de gênero, ganhou um novo capítulo na sessão de terça-feira, 1. 

Após a deputada Paulinha ter protocolizado uma denúncia contra Naatz no Ministério Público Federal (MPF) e na OAB/SC com acusações de violência política de gênero, ontem foi a vez de Naatz informar que irá adotar as medidas “cabíveis e legais para o esclarecimento do caso”. 

Segundo o parlamentar ele fará uma Representação por falsa comunicação de crime, conforme prevê o Código Penal, além dos procedimentos cíveis.

Publicação de Naatz em rede social

A discussão envolveu também as deputadas Ana Campagnolo (PL), que saiu em defesa de Naatz na tribuna da Alesc, e Luciane Carminatti (PT) que protocolou um projeto de lei para combater a violência política contra a mulher em Santa Catarina. 

Segundo o projeto, é considerada violência política de gênero qualquer ação  que impeça ou restrinja o exercício de direitos políticos femininos, seja no processo eleitoral ou no exercício de cargos públicos. 

O debate entre Paulinha e Naatz abre espaço para uma discussão necessária e que precisa ser aprofundada. O que é violência política de gênero?

Em vigor desde 2021, A lei 14.192/2021 ainda é recente e pouco conhecida. Segundo a legislação é crime: “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo”.

A  ouvidora da Mulher no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC) e desembargadora no TRF4, Ana Blasi, explica que configurado o crime a pena da lei é reclusão. “Violência política de gênero agora é crime, punível com pena de reclusão.”

Mas assim como o assunto gerou debate no parlamento estadual, onde a deputada afirma que sofreu esse tipo de violência e o deputado garante que não configura, o tema ainda é incipiente na sociedade.

Cabe ao próprio parlamento, ao poder judiciário e a outros espaços de poder ampliar a discussão e promover campanhas de esclarecimento. 

Para o avanço na busca por mais representação feminina os aprimoramentos legais precisam ser claros e compreendidos.

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