Após auditoria, ferry boat que liga Navegantes a Itajaí terá que fazer ajustes no transporte
Auditoria do TCE-SC determinou que o contrato de emergência e por melhorias
• Atualizado

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) realizou uma auditoria na concessão de serviço público do ferry boat entre Navegantes e Itajaí. Nesta quarta-feira (13), o relator do caso apresentou o seu voto em sessão para os demais conselheiros e todos decidiram a favor das determinações. A decisão ainda será publicada no Diário Oficial.
Edital de Concorrência Pública do ferry boat
Conforme o TCE-SC, a Secretaria de Estado da Infraestrutura (SEI) e a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), tem o prazo de 24 meses, a partir da publicação da decisão, para providenciar o Edital de Concorrência Pública (ou PPP) de concessão do transporte aquaviário entre as cidades de Navegantes e Itajaí, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por descumprimento.

Mudanças no contrato atual
Além disso, o contrato emergencial entre os dois municípios do Litoral Norte de SC e a empresa NGI Sul também terá melhorias.
Sendo assim ficou determinado que, no prazo de 30 dias, a Secretaria de Estado da Infraestrutura (SEI) deve acrescentar no contrato as seguintes cláusulas:
- Oferecer formas alternativas de pagamento das tarifas, a exemplo de pagamento por pix e cartão de débito e crédito, além de outras formas previstas na legislação estadual;
- Proporcionar, nas embarcações, ibilidade aos ageiros, especialmente em conformidade com as prescrições da ANTAQ;
- Manter assentos em número suficiente e bem sinalizados para pessoas com deficiência, pessoas idosas e gestantes;
- Manter a cobertura contra chuva nas embarcações destinadas a pedestres, ciclistas e motociclistas;
- Garantir as gratuidades previstas na lei, sem criar embaraços para o exercício do direito;
- Realizar treinamento dos colaboradores, especialmente em relação à forma de tratamento a pessoas com deficiência, pessoas idosas e demais grupos vulnerabilizados.
- Dispor avisos de proibido fumar nas embarcações em locais visíveis e de forma legível, com treinamento dos colaboradores quanto à abordagem de usuários que desrespeitarem essa regra;
- Gerenciar o embarque e desembarque de ageiros e veículos de maneira organizada e eficiente, garantindo a segurança de todos os envolvidos;
- Manter informativos e divulgar o quadro de horários praticados e as localidades atendidas;
- Operar somente com os colaboradores uniformizados, capacitados, treinados e habilitados, portando documentos de identificação.
Segurança em Navegantes e Itajaí
Além disso, em um prazo de 30 dias, as prefeituras de Navegantes e Itajaí terão que providenciar a presença regular de força policial, Polícia Militar ou Guarda Municipal, durante os horários de maior movimento, nas vias públicas de o ao ferry boat para garantia de segurança no trânsito e dos traseuntes.
As prefeituras também terão que providenciar informações acerca das mudanças procedidas no o ao serviço ao TCE.
Caso não sejam cumpridas as determinações do Tribunal de Contas, ele poderá aplicar multa diária por descumprimento de suas decisões definitivas, preliminares ou cautelares.
O que diz a NGI Sul
O SCC10 entrou em contato com a empresa responsável pelo ferry boat, que relatou que ainda não foi informada sobre a determinação. Afirmou ainda que tem conhecimento que a decisão é válida somente para o Governo do Estado para quando for publicar o edital de concessão. Por enquanto, a empresa não vai comentar nada sobre o caso.
O que diz o TCE-SC
A assessoria do TCE confirmou a decisão e afirmou que ela será publicada no Diário Oficial na próxima semana e que as partes serão comunicadas.
O que diz a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE)
A assessoria da pasta relatou que ainda não foi notificada oficialmente e que, por isso, não tem como se manifestar a respeito.
Navegantes e Itajaí
O SCC10 entrou em contato com as assessorias das duas prefeituras. Esta matéria será atualizada conforme o retorno.
Por que a auditoria do ferry boat é necessária?
De acordo com o TCE, a NGI Sul exerce o serviço de travessia entre os dois municípios a partir de uma permissão concedida pelo governo estadual há mais de 30 anos. Como não há contrato para essa concessão do ferry boat, apenas autorização por parte do Executivo, o serviço prestado atualmente é considerado precário, “só é aceito pagamento em dinheiro vivo, há dificuldade para se obter as isenções garantidas por lei, como o caso de pessoas com deficiência e estudantes, além de não haver mecanismos de medição de controle de fluxo financeiro, o que impossibilita, por exemplo, saber se o preço cobrado está adequado e até mesmo o recolhimento de impostos”, conforme publicou o TCE em setembro de 2023.
A situação é agravada pois os terrenos de onde partem as embarcações são de propriedade da NGI Sul. Sendo assim, se a empresa não ganhar a concessão, os municípios terão que arcar com os custos de novas plataformas de embarque.
A travessia é alvo de várias críticas da população, incluindo valores cobrados, forma de pagamento e qualidade do serviço prestado.
Após a publicação da decisão no Diário Oficial, a empresa ainda poderá entrar com recurso sobre a mesma.
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