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PAGAMENTOS

Com feriado do Dia do Trabalho, veja quando o salário deve ser pago em maio

De acordo com o artigo 459 da CLT, o empregador tem até o quinto dia útil do mês seguinte para quitar os salários dos funcionários

• Atualizado

Redação

Por Redação

Com feriado do Dia do Trabalho, veja quando o salário deve ser pago em maio. – Foto: Canva/Reprodução
Com feriado do Dia do Trabalho, veja quando o salário deve ser pago em maio. – Foto: Canva/Reprodução

Como o feriado do Dia do Trabalhador, celebrado nesta quinta-feira (1º), afeta o calendário, é importante ficar atento para saber quando o salário pode — e deve — ser pago, em maio.

O salário de abril deve cair na conta dos trabalhadores até o dia 7 de maio, ou seja, quarta-feira da próxima semana. A data marca o 5º dia útil do mês, que é o prazo legal máximo para pagamento, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com o artigo 459 da CLT, o empregador tem até o quinto dia útil do mês seguinte para quitar os salários dos funcionários. Nesse cálculo, sábados contam como dias úteis, mesmo que não haja expediente. Já domingos e feriados ficam de fora da conta.

Com isso, os dias úteis considerados em maio de 2025 serão: 2 (sexta), 3 (sábado), 5 (segunda), 6 (terça) e 7 (quarta).

Esse último dia é o limite para que o salário seja depositado legalmente. Caso o valor não esteja na conta até essa data, é possível questionar o empregador ou até acionar os órgãos responsáveis.

Feriado afeta pagamento e funcionamento do comércio

O Dia do Trabalhador, além de alterar o prazo para pagamentos, também interfere na rotina de serviços públicos, comércio e bancos. Por ser um feriado nacional, a maioria dos serviços estará fechada ou com horário especial.

Confira os próximos feriados nacionais de 2025

  • 1º de maio (quinta): Dia do Trabalhador
  • 19 de junho (quinta): Corpus Christi (ponto facultativo)
  • 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil
  • 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro (domingo): Finados
  • 15 de novembro (sábado): Proclamação da República
  • 20 de novembro (quinta): Dia da Consciência Negra
  • 25 de dezembro (quinta): Natal

Para evitar sustos no orçamento, o ideal é sempre acompanhar o calendário e se organizar. Mesmo que o salário atrase, o trabalhador tem direitos e pode buscar auxílio jurídico se necessário.

*As informações são do Metrópoles.

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