Conheça os elementos que tornam o café torrado impróprio para consumo
A indústria, entretanto, ainda teria um ano e meio para se adequar às regras
• Atualizado

A partir deste mês de julho, o café torrado ará por um novo padrão. O chamado Padrão Oficial de Classificação do Café Torrado ou a permitir que o órgão fiscalizador possa verificar e controlar a qualidade, as condições higiênico-sanitárias e a identidade de produtos oferecidos aos consumidores. As torrefações, por exemplo, devem ser registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro). A indústria, entretanto, ainda teria um ano e meio para se adequar às regras.
Entenda
De acordo com a nova legislação, será desclassificado e considerado impróprio para consumo humano, com a comercialização proibida, o café torrado que apresentar uma ou mais das situações indicadas a seguir:
- mau estado de conservação, incluindo aspecto generalizado de deterioração, presença de insetos ou detritos acima do permitido em legislação específica;
- odor estranho, impróprio ao produto, que inviabilize a sua utilização para o uso proposto;
- teor superior a 1% de matérias estranhas (corpos ou detritos de qualquer natureza, estranhos ao produto, tais como grãos ou sementes de outras espécies vegetais, areia, pedras, torrões e demais sujidades) e impurezas (elementos extrínsecos tais como cascas, paus e outros detritos provenientes do próprio cafeeiro);
- elementos estranhos (matérias estranhas ou impurezas indicativas de fraude, tais como, grãos ou sementes de outros gêneros, corantes, açúcar, caramelo e borra de café solúvel ou de infusão).
A normativa determina que a película prateada solta durante a torra do café em grão não é considerada impureza. Além disso, parâmetros adicionais de qualidade para café torrado especificam que o extrato aquoso, que é a quantidade de substâncias solúveis em água fervente, deve ser no mínimo de 20%. Para cafés descritos como descafeinados, o teor de cafeína não pode exceder 0,1%. Já para os cafés não descfeinados, o teor mínimo de cafeína deve ser de 0,5%.
Quanto à classificação do produto, que agora é obrigatória, as empresas têm duas opções: terceirizar o processo contratando uma empresa credenciada pelo ministério ou estabelecer seus próprios procedimentos com classificadores e laboratórios internos. No segundo caso, devem apresentar um manual de boas práticas ao ministério para aprovação, permitindo que classifiquem o produto conforme considerem mais adequado ao seu fluxo produtivo.
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