Direito ao Sol faz prédio “perder” nove andares em Chapecó; entenda
Empresa se comprometeu a reduzir o tamanho do prédio de 20 para 11 andares
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Em fevereiro deste ano, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão judicial para suspender projeto de edifício de 20 andares e mais cinco de garagem (acima do solo) em Chapecó. Isso porque o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) realizado pela empresa apresentava diversas nulidades. Os vizinhos não tinham sido ouvidos. Entretanto, após a suspensão, a empresa responsável pelo edifício, procurou a 9ª Promotoria de Justiça da Comarca disposta a ajustar o projeto. Então, por meio de um acordo judicial, a empresa se comprometeu a reduzir o prédio para 11 pavimentos. Com isso, a ação civil pública foi extinta.
Como o prédio ficou com área total inferior a 5 mil m², está dispensado de EIV. Porém, caso o prédio ultrae 5 mil m², o EIV será reapresentado e reaprovado, e os vizinhos residentes nas proximidades deverão ser ouvidos. O prazo para comprovar ao Ministério Público a aprovação do projeto ou a reaprovação do EIV, conforme o caso, é de 180 dias.
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O Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos explica que a mudança no projeto diminuirá o bloqueio da luz solar sobre os prédios da vizinhança. “Mesmo quando se dispensa EIV, é necessário que a prefeitura analise o projeto para evitar danos aos direitos da vizinhança. Se um prédio novo não pode ter cômodos insalubres, também um prédio já existente não pode vir a perder a iluminação natural com uma nova construção ao seu lado”, ressalta.
Descumprimento
O Município de Chapecó concordou com o acordo e fiscalizará o cumprimento. Em caso de descumprimento dos prazos, a empresa ficará sujeita a multa diária de R$ 500 e, em caso de descumprimento da limitação da edificação ao máximo de 11 andares, incidirá multa no valor de R$ 2 milhões.
Relembre o caso
O estudo de impacto de vizinhança apresentado pela empresa e aprovado pelo Município de Chapecó para construção do empreendimento não ouviu os moradores vizinhos que seriam diretamente afetados pela obra. Diante disso, o MPSC ajuizou ação civil pública com pedido liminar de suspensão da obra, que foi atendido pela Vara da Fazenda Pública da Comarca no início de fevereiro.
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