Gerente é demitido após padre Fábio de Melo expor erro de preço e atitude grosseira em cafeteria de SC
Caso aconteceu em ville e ganhou repercussão após relato no Instagram
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Uma situação vivida pelo padre Fábio de Melo no sábado (10), em ville, virou assunto nas redes sociais. O religioso, conhecido nacionalmente, denunciou que foi cobrado por um valor maior do que o anunciado em uma cafeteria de um shopping da cidade. O caso ganhou repercussão principalmente porque, segundo o padre, o gerente do local teria sido rude e desrespeitado o Código de Defesa do Consumidor.
Em vídeo compartilhado nos stories do Instagram, o padre relatou que viu um preço na vitrine para dois potes de doce de leite, mas, ao chegar no caixa, o valor cobrado era bem maior. Ao questionar de forma educada, ele ouviu da funcionária que o preço na estante estava errado. Logo em seguida, o gerente interveio de forma grosseira e disse que o valor correto era o do sistema, e não o exposto.
“Fui para o caixa pagar e vi que o valor que estava sendo cobrado era muito maior do que a soma de dois potes com o preço que estava na estante. Muito educadamente, eu disse à moça do caixa: ‘Olha, a soma está errada, porque o doce de leite custa isso, dois potes, então o valor seria este’. Aí ela ficou ‘meio assim’, foi lá, viu. Ela falou: ‘Não, lá está errado’. E nisso, o gerente já se adiantou em ser extremamente deselegante e dizer: ‘O preço está errado e é isso, se quiser levar, o preço certo é este’”, comentou o padre no vídeo.
Melo finalizou seu vídeo dizendo que fez a denúncia não por conta do valor em si, mas para alertar consumidores e lojistas sobre o cumprimento dos direitos do consumidor:
“Apenas para lembrar que, quando um preço está especificado, o estabelecimento comercial tem que honrar aquele preço anunciado, mesmo errado”.
Gerente foi demitido
Após a repercussão negativa, o gerente da loja foi demitido nesta terça-feira (13). Segundo relatos, o comportamento dele durante o atendimento foi considerado inaceitável pela istração da cafeteria.
O que diz a lei?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando há diferença entre o preço anunciado e o cobrado no caixa, o consumidor tem direito de pagar o menor valor, desde que o erro não seja absurdo (como um produto de R$ 1.000 anunciado por R$ 10).
A Lei 10.962/2004 reforça que os preços devem estar visíveis e legíveis para os consumidores. E essa regra também vale para compras feitas pela internet, como definido pela Lei 13.543/2017.
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