Léo Lins é condenado por discursos preconceituosos contra ‘grupos minoritários’
A condenação levou em consideração uma apresentação de 2022 entitulada como 'Pertubador'
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O humorista Léo Lins, de 42 anos, foi condenado pela Justiça Federal a 8 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado, por proferir discursos preconceituosos contra diversos ‘grupos minoritários’. O caso cabe recurso. A decisão foi nesta terça-feira (3).
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A condenação levou em consideração uma apresentação de 2022, onde o humorista ironizou temas como: abuso sexual, zoofilia, racismo, pedofilia e gordofobia. As ‘piadas’ proferidas no show também citavam pessoas famosas, como Thais Carla, crimes e tragédias, como o incêndio na Boate Kiss (2013).
O show em questão foi entitulado como ‘Perturbador’ e a de três milhões de visualizações no YouTube.
Léo Lins terá que pagar uma multa de 1.170 salários mínimos, em valores da época da gravação, e uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. No show, o humorista afirma que as piadas são preconceituosas, além de demonstrar descaso com a possível reação das pessoas citadas.
Léo Lins é condenado por discursos preconceituosos
A condenação contém um agravante: o fato das declarações terem sido feitas em um contexto de descontração, diversão ou recreação. Além da disponibilização do vídeo na internet, sendo ado por milhões de pessoas e atingindo de forma preconceituosa, diversos grupos sociais.
Segundo o UOL, a sentença da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo destaca que conteúdos como a apresentação do réu “estimulam a propagação de violência verbal na sociedade e fomentam a intolerância”.
A decisão afirma ainda que, atividades artísticas de humor não constituem ‘e-livre’ para o cometimento de crimes, assim como a liberdade de expressão não é pretexto para o proferimento de comentários odiosos, preconceituosos e discriminatórios.
“O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei. No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos”, escreveu a juíza federal Barbara de Lima Iseppi
O que diz a defesa do humorista?
Em comunicado, a defesa do humorista diz que a condenação é um “triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil“. “Ver um humorista condenado a sanções equivalentes às aplicadas a crimes como tráfico de drogas, corrupção ou homicídio, por supostas piadas contadas em palco, causa-nos profunda preocupação”, diz.
“Apesar desse episódio, mantemos plena confiança no Poder Judiciário nacional, que tantas vezes tem sido acionado para garantir direitos e liberdades individuais. A defesa informa que interporá o competente recurso de apelação e confia que essa injustiça será reparada em segunda instância”, finaliza o comunicado emitido pelos advogados.
*Com informações de UOL.
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