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Poupança confiscada? Brasileiros lesados por planos econômicos dos anos 80 e 90 terão direito a indenização

Suprema Corte encerra disputa judicial e abre prazo de 24 meses para pedidos de indenização

• Atualizado

Redação

Por Redação

Poupança confiscada? Brasileiros lesados por planos econômicos dos anos 80 e 90 terão direito a indenização | FOTO: STF/Reprodução
Poupança confiscada? Brasileiros lesados por planos econômicos dos anos 80 e 90 terão direito a indenização | FOTO: STF/Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento que assegura o pagamento de indenizações a poupadores prejudicados pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). Essas medidas alteraram as regras da poupança em uma tentativa de controlar a hiperinflação da época, mas acabaram gerando prejuízos a milhões de brasileiros.

Jean Menezes de Aguiar, advogado e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), explica que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é usada quando há uma violação grave à Constituição e não existe outro meio para resolver a questão. “É um controle concentrado de constitucionalidade, usado quando não há outra forma de resolver a questão”, disse. No caso dos planos, a disputa jurídica já resultou em mais de R$ 5 bilhões em acordos, com mais de 300 mil pessoas beneficiadas.

O processo começou em 2009 e, após um acordo firmado em 2018, agora chega ao fim. “Era necessário que a ação tivesse um fim. Agora, com a decisão de pelo menos oito ministros (2/3 do STF), o caso está sendo encerrado”, afirmou Aguiar.

Quem pode receber e como funciona o acordo

  • Quem já foi indenizado pelo acordo de 2018 não será incluído nesta nova etapa.
  • Quem ainda não buscou a reparação tem agora 24 meses para solicitar, com direito a correção e juros.
  • Herdeiros de poupadores falecidos, como filhos e netos, também podem pedir o valor, desde que comprovem o vínculo.

Segundo o professor, o processo é simples: basta apresentar os documentos que comprovem as perdas (como extratos ou contratos antigos), entrar com uma petição — que pode ser feita por um advogado ou pela Defensoria Pública — e aguardar a homologação do juiz.

Fim de uma longa disputa

Mesmo com o acordo de 2018, o caso seguiu parado no STF por anos. Agora, com a decisão, o entendimento de que os prejuízos devem ser pagos está consolidado e os demais processos sobre o tema serão encerrados.

Apesar da longa espera, Aguiar destaca o valor da decisão. “Muitos já morreram sem ver esse direito, mas a decisão restabelece segurança jurídica. Foi a maior disputa repetitiva do Brasil”.

Próximos os para os interessados

  • Juntar os documentos que provem as perdas durante os planos econômicos;
  • Buscar um advogado ou a Defensoria Pública para formalizar o pedido;
  • Herdeiros devem apresentar provas do vínculo com o poupador.

A decisão do STF encerra uma batalha judicial de 15 anos e oferece uma nova chance a quem ainda não foi indenizado.

*Com informações de SBT News

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