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TCE suspende editais para a construção de barragens em SC por suspeita de sobrepreço

Licitações já haviam sido suspensas pela Defesa Civil antes da decisão do Tribunal

• Atualizado

Olga Helena de Paula

Por Olga Helena de Paula

Foto: Divulgação/Casan.
Foto: Divulgação/Casan.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) emitiu, na tarde desta quinta-feira (19), medidas cautelares que suspenderam os processos de licitação para a construção de duas barragens no estado. As obras, estimadas em R$ 248,27 milhões, envolvem a barragem do Rio Taó, em Mirim Doce, e a do Rio Itajaí-Mirim, em Botuverá. A decisão foi tomada após a identificação de indícios de sobrepreço de R$ 40,5 milhões e outras irregularidades.

Segundo o TCE, a análise preliminar apontou inconsistências que poderiam comprometer a legalidade e a economicidade dos projetos. Entre as irregularidades apuradas estão:

  • Sobrepreço nos serviços de execução de concretos;
  • Critérios inadequados para reajuste contratual baseados no Índice Nacional da Construção Civil (INCC);
  • Exigências técnicas consideradas fora do padrão.

As licitações previam um custo de R$ 93,11 milhões para a barragem do Rio Taó e de R$ 155,16 milhões para a do Rio Itajaí-Mirim. A decisão também exige que a Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil apresente justificativas e medidas corretivas em até 30 dias.

Leia também: TRF4 suspende federalização do Porto de Itajaí; governador se pronuncia

Nota à imprensa da Defesa Civil

Em resposta às ações do TCE, a Secretaria da Proteção e Defesa Civil de Santa Catarina divulgou um comunicado afirmando que os editais já haviam sido suspensos istrativamente em 17 de dezembro, antes mesmo da decisão do Tribunal. De acordo com o texto, a medida foi tomada após impugnações levantadas por empresas participantes e com o objetivo de esclarecer questionamentos.

“A suspensão da licitação ocorreu de forma independente e não tem relação com as recomendações do TCE/SC”, afirma a nota.

A Defesa Civil também informou que os orçamentos das barragens foram elaborados por empresas contratadas, revisados pela equipe de engenharia da secretaria e validados pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). No entanto, reforçou que os valores apresentados nos editais têm caráter referencial e não representam o custo final das obras.

A Secretaria reafirmou o compromisso com a transparência nos processos licitatórios e garantiu que todas as etapas continuarão sendo conduzidas de maneira clara e em conformidade com a legislação vigente.

Leia a nota na íntegra:

Nota à Imprensa

A Secretaria da Proteção e Defesa Civil esclarece que a suspensão da licitação, ocorrida na terça-feira,17, foi uma decisão interna tomada pela própria Secretaria, em razão de impugnações apresentadas pelas empresas participantes. A medida tem como objetivo analisar e responder adequadamente aos questionamentos levantados pelas empresas, com o apoio dos técnicos da Secretaria.

É importante ressaltar que a suspensão da licitação não tem qualquer relação com o Tribunal de Contas do Estado (TCE). A Secretaria recebeu um documento do TCE no dia seguinte à decisão, e, portanto, a suspensão ocorreu de forma independente de qualquer orientação ou recomendação do órgão.

Em relação aos orçamentos, ambos foram elaborados pelas empresas contratadas para o desenvolvimento do projeto, sendo posteriormente revisados pela equipe de engenharia da Secretaria e respaldados pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Vale destacar que os valores apresentados no edital, oriundos do projeto contratado, têm caráter meramente referencial para a licitação e não correspondem ao valor final do contrato.

A Secretaria reafirma seu compromisso com a transparência e o bom andamento dos processos licitatórios, garantindo que todas as etapas sejam conduzidas de forma clara e em conformidade com a legislação vigente.

Contexto das decisões do TCE

As medidas cautelares do TCE foram assinadas pelo conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, que destacou a gravidade das irregularidades encontradas. Segundo ele, os indícios de sobrepreço e falhas no processo licitatório representam riscos de lesão ao erário e justificam a intervenção.

O Tribunal determinou um prazo de cinco dias para que a Defesa Civil comprove a adoção de medidas exigidas e alertou sobre a possibilidade de anulação das licitações caso as irregularidades não sejam sanadas.

As barragens em questão fazem parte de um plano estadual de controle de enchentes e são consideradas obras de grande importância para a segurança e o desenvolvimento das regiões afetadas. No entanto, a suspensão das licitações lança incertezas sobre os prazos para o início e a conclusão dos projetos.

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