Bar vai indenizar cliente por carro danificado dentro de estacionamento em Lages
Para consertar o estrago, teve um gasto de R$ 6mil.
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Um bar de Lages foi condenado, em danos materiais, a um consumidor que teve o carro riscado dentro do estacionamento. Já o pedido de indenização por danos morais foi negado pelo magistrado. Para consertar o estrago, teve um gasto de R$ 6mil.
O dono do carro afirma que estacionou o veículo no espaço destinado aos clientes do bar e, na madrugada, ao retornar, percebeu que o carro estava danificado, com a lataria riscada e o retrovisor quebrado. Ele buscou conciliar com o proprietário do empreendimento, porém sem sucesso.
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A decisão destaca a responsabilidade do empreendimento que oferece, de forma gratuita ou paga, este tipo de serviço para proporcionar melhor comodidade e atrativo aos clientes. “Assim, quando o estabelecimento fornece aos clientes o local para estacionar seu veículo, tem imbuído a responsabilidade de guarda do automóvel, bem como dos pertences em seu interior”.
Conforme o poder judiciário, cabia ao bar contestar e comprovar os fatos argumentados para afastar a responsabilidade de indenizar o cliente, o que não ocorreu. Em relação ao pedido de danos morais, o juiz afirma na decisão que, embora tenha ocorrido dano patrimonial, não há nada a justificar uma indenização por dano extrapatrimonial. “Não existe abalo psíquico profundo, tratando-se de mero aborrecimento da vida em sociedade”, concluiu.
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