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JUSTIÇA

Comarcas de Lages e Correia Pinto levam a júri popular casos de homicídio

Dois casos de homicídio serão julgados

• Atualizado

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Por Rádio Clube

Comarcas de Lages e Correia Pinto levam a júri popular casos de homicídio | Foto: Pixabay
Comarcas de Lages e Correia Pinto levam a júri popular casos de homicídio | Foto: Pixabay

A próxima semana será marcada por importantes julgamentos no Tribunal do Júri nas comarcas de Lages e Correia Pinto. Dois casos de homicídio, com características distintas, serão levados a apreciação dos jurados, mobilizando a atenção da comunidade local e da justiça.

Lages julga homicídio qualificado

Na quinta-feira, 22 de maio, o Tribunal do Júri da comarca de Lages se debruçará sobre o caso de um homem acusado de homicídio qualificado. O crime, ocorreu na noite de 25 de junho de 2021, por volta das 20h30min, em frente a uma residência no centro do município de .

A denúncia aponta que uma discussão entre a vítima e o réu, motivada pelo descontentamento do acusado com a presença do homem e seus amigos em frente à casa da mãe do réu, resultou em agressões físicas. Em um momento da discussão, o acusado teria sacado uma arma branca e desferido dois golpes fatais contra a vítima.

A acusação sustenta que o ataque foi repentino, impossibilitando qualquer reação defensiva por parte da vítima, que não teve tempo de perceber a arma ou se proteger. Essa característica do crime configura a qualificadora de recurso que dificultou a defesa do ofendido, elemento chave que será analisado pelos jurados durante o julgamento em Lages.

Correia Pinto leva caso de homicídio duplamente qualificado

Já na sexta-feira, 23 de maio, será a vez do Tribunal do Júri da comarca de Correia Pinto julgar um homem acusado de homicídio duplamente qualificado, posse ilegal de arma de fogo e corrupção de menores. O caso, que tramita sob segredo de justiça, refere-se a um crime ocorrido na noite de 6 de fevereiro de 2024, por volta das 19h20min.

De acordo com a denúncia, o réu teria agido em conjunto com um adolescente para cometer o homicídio. A motivação do crime seria considerada fútil: a suspeita de que a vítima teria subtraído bens da residência do acusado.

A vítima foi surpreendida e atingida por um disparo de arma de fogo. A acusação argumenta que o ato foi praticado com recursos que dificultaram a defesa da vítima, que estava desarmada e foi abordada de forma inesperada, configurando uma das qualificadoras. Além disso, o réu responderá pela posse ilegal da arma utilizada no crime e pela corrupção do menor envolvido na ação.

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