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ATRÁS DAS GRADES

Foragido da Justiça por estupro de vulnerável é preso em Curitibanos

A prisão aconteceu depois de uma denúncia de moradores

• Atualizado

Rádio Clube

Por Rádio Clube

Foto: ilustrativa
Foto: ilustrativa

Um homem condenado por estupro de vulnerável foi preso pela Polícia Militar de Curitibanos na madrugada desta sexta-feira (07). O homem foi condenado pela justiça por ter cometido o crime em 2014 contra três meninas menores de idade. Desde 2021, ele estava foragido da justiça, e circulava entre comunidades do interior de Curitibanos, Frei Rogério, Brunópolis e São José do Cerrito.

A prisão aconteceu por volta das 3h31, após a Polícia Militar receber denúncias de moradores da região sobre o paradeiro do foragido. Uma operação foi organizada e, na Estrada Geral na divisa entre Curitibanos e Frei Rogério, o homem foi finalmente localizado e capturado. Ele não ofereceu resistência à prisão.

Após a captura, o homem foi conduzido ao Hospital Regional Hélio Anjos Ortiz para exame de corpo de delito. Em seguida, foi encaminhado ao Presídio Regional de Lages, onde ficará à disposição da Justiça.

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Um homem foi condenado há 46 anos e dois meses por abusar de sua enteada. Os abusos começaram quando a menina tinha 10 anos até a sua adolescência. O período dos abusos foram de 2016 até 2020, durante esse tempo ele a ameaçava, para que a menina não contasse o que acontecia com ela.

De acordo com o processo, o indivíduo começou com comportamentos inadequados, aproximação inaceitável. Ele espiava a menina no banho e a tocava de forma abusiva. Os crimes aumetaram quando a família se mudou para outra região e a mãe ficava maior tempo fora de casa, por conta do trabalho.

O padrasto praticava atos sexuais com a enteada e a ameaçava que se contasse para alguém, algo ia acontecer com ela e complementava que ninguém acreditaria nela.

O juíz responsável pelo caso, destacou que os abusos causaram grandes danos psicológicos a vítima. O indivíduo foi condenado pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro continuado. A justiça negou o pedido de recorrer em liberdade, pelo risco do homem cometer outros crimes similares.

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