Homem é condenado a mais de 46 anos por abusar de enteada na Serra
o padrasto ameaçava a enteada
• Atualizado

Um homem foi condenado há 46 anos e dois meses por abusar de sua enteada. Os abusos começaram quando a menina tinha 10 anos até a sua adolescência. O período dos abusos foram de 2016 até 2020, durante esse tempo ele a ameaçava, para que a menina não contasse o que acontecia com ela.
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De acordo com o processo, o indivíduo começou com comportamentos inadequados, aproximação inaceitável. Ele espiava a menina no banho e a tocava de forma abusiva. Os crimes aumetaram quando a família se mudou para outra região e a mãe ficava maior tempo fora de casa, por conta do trabalho.
O padrasto praticava atos sexuais com a enteada e a ameaçava que se contasse para alguém, algo ia acontecer com ela e complementava que ninguém acreditaria nela.
O juíz responsável pelo caso, destacou que os abusos causaram grandes danos psicológicos a vítima. O indivíduo foi condenado pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro continuado. A justiça negou o pedido de recorrer em liberdade, pelo risco do homem cometer outros crimes similares.
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Homem é condenado a indenizar ex -companheira em R$ 10 mil em Lages
A 2ª Vara Cível da comarca de Lages condenou um homem a pagar R$ 10 mil por danos morais à sua ex-companheira. A decisão se deu em razão das agressões físicas e psicológicas sofridas pela mulher durante e após o relacionamento de cerca de três anos.
De acordo com o processo, a vítima relatou ter sofrido ameaças, constrangimentos e infidelidades ao longo do relacionamento. O medo de agressão a impediu de terminar o relacionamento antes. Após o término, ela sofreu um episódio de violência ainda mais grave.
O ex-companheiro entrou na casa da vítima de madrugada sem permissão, pegou seu celular, xingou com palavrões e a agrediu fisicamente com um tapa no rosto, além de tentar asfixiá-la. A agressão só terminou com a intervençaõ de familiares.
A vítima registrou um boletim de ocorrência e obteve medidas protetivas de urgência. O caso foi levado à Justiça, e o agressor, durante o processo, não negou as acusações.
A juíza responsável pelo caso baseou sua decisão em jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que reconhecem o direito à indenização em casos de violência doméstica.
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