MPSC põe fim a casos de Nepotismo em Santa Cecília
A legislação proíbe expressamente a contratação de parentes
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) registrou uma fiscalização da istração pública. Em Santa Cecília, a atuação da Promotoria de Justiça da Comarca resultou na exoneração da sogra e do companheiro dela de cargos comissionados, pondo fim a um caso de nepotismo na prefeitura municipal.
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A mulher, que até a semana ada atuava como Secretária de istração, e o homem, que chefiava a Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, foram afastados de suas funções. A nomeação de ambos feria a legislação municipal, que proíbe expressamente a contratação de parentes do Prefeito para cargos comissionados em qualquer circunstância.
O Promotor de Justiça Murilo Rodrigues da Rosa enfatizou a importância da ação: “O Ministério Público tem o dever constitucional de fiscalizar a legalidade dos atos istrativos, combatendo práticas que comprometem a probidade na gestão pública, como o nepotismo”.
A nomeação de parentes para cargos de chefia ou assessoramento na istração pública é expressamente proibida pela Súmula Vinculante nº 13 do STF, que visa assegurar a impessoalidade, moralidade e isonomia no serviço público. “Quando um gestor utiliza o poder para favorecer pessoas próximas, a confiança da sociedade nas instituições é enfraquecida e o funcionamento ético do serviço público é prejudicado”, destacou o Promotor.
O Prefeito de Santa Cecília recebeu a recomendação do MPSC no dia 16 de maio e a acatou na última quinta-feira, 29 de maio. Essa decisão evitou a tomada de outras medidas extrajudiciais e judiciais, como uma possível ação civil pública por improbidade istrativa.
“A municipalidade demonstrou que está aberta ao diálogo institucional e atenta às orientações dos órgãos fiscalizadores”, concluiu o Promotor de Justiça Murilo Rodrigues da Rosa.
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