Supermercado que vendia produtos vencidos tem condenação mantida pelo TJSC
A proprietária foi condenada por vender produtos vencidos em mercado
• Atualizado

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação da sócia-a de um supermercado da São Joaquim pela venda de produtos vencidos.
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O caso teve início com a denúncia de uma cliente que adquiriu pacotes de farinha de trigo vencidos há mais de cinco meses no estabelecimento. A mulher foi condenada a dois anos e oito meses de detenção, em regime aberto, pena substituída por prestação pecuniária.
A sócia-a do mercado, que já havia sido beneficiada por transação penal em caso semelhante, recorreu ao TJSC alegando falta de má-fé e transferindo a responsabilidade aos funcionários.
No entanto, foi relatado que os produtos vencidos foram retirados das prateleiras por outra cliente um dia antes da compra e, posteriormente, recolocados à venda, configurando dolo na conduta da empresária.
O magistrado ressaltou a reincidência da empresária, demonstrando a necessidade de responsabilização da prática irregular.
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PF intercepta contrabando de cigarros da Argentina e prende dois envolvidos
Duas pessoas foram presas em flagrante por contrabando de cigarros estrangeiros, oriundos da Argentina, na terça-feira (4), no município de Manfrinópolis/PR. Durante a operação, três veículos utilizados no transporte da carga foram apreendidos.
De acordo com a Polícia Federal (PF), os cigarros foram carregados em território argentino e transportados em um VW T-Cross, que era acompanhado por dois veículos batedores, um VW Voyage e uma GM Meriva. A ação conjunta das forças de segurança permitiu a interceptação e apreensão dos automóveis e da carga ilegal.
Os detidos responderão pelo crime de contrabando, cuja pena máxima pode chegar a cinco anos de reclusão, conforme o Código Penal Brasileiro. Após a prisão, eles foram encaminhados ao Juízo Federal em Foz do Iguaçu/PR, onde permanecerão à disposição da Justiça.
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