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TENTOU ATRAVESSAR A RUA

Adolescente corre atrás de pipa e morre atropelado em rodovia

O motorista disse que não conseguiu desviar e frear a tempo

• Atualizado

Redação

Por Redação

Adolescente corre atrás de pipa e morre atropelado em rodovia | Foto: reprodução
Adolescente corre atrás de pipa e morre atropelado em rodovia | Foto: reprodução

Um adolescente de 14 anos morreu após ser atropelado por um carro enquanto corria atrás de uma pipa, na tarde dessa terça-feira (22). O caso ocorreu na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, em Praia Grande, no litoral paulista.

O motorista, de 47 anos, disse que não conseguiu desviar e frear a tempo. À polícia, o condutor contou que, enquanto dirigia pela rodovia, viu quatro crianças no acostamento. Uma delas tentou atravessar a pista para buscar uma pipa e foi atropelada.

Diante da situação, ele acionou o socorro, mas o adolescente não resistiu e morreu no local. A polícia realizou o teste do bafômetro no motorista, que atestou negativo para embriaguez.

A Secretaria da Segurança Pública (SSP) afirmou ao Metrópoles que o caso foi registrado como homicídio culposo (quando não há intenção de matar) na direção de veículo na Central de Polícia Judiciária (J) de Praia Grande. A perícia foi acionada.

*Com informações do portal Metrópoles

O que é homicídio

O homicídio qualificado, previsto no art. 121, § 2º, do Código Penal Brasileiro (B), é o crime de matar alguém com a presença de circunstâncias que aumentam sua gravidade.

Isso significa que, além da intenção de tirar a vida de outra pessoa, o autor do crime também agiu de forma cruel, com motivo fútil ou torpe, mediante emboscada ou traição, com emprego de veneno, fogo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso, ou para ocultar outro crime, ou para praticar outro crime, por exemplo.

  • Homicídio simples: Matar alguém, sem nenhuma circunstância que aumente a gravidade do crime. Pena: reclusão de 6 a 12 anos.
  • Homicídio qualificado: Matar alguém com a presença de pelo menos uma das circunstâncias previstas no art. 121, § 2º, do B. Pena: reclusão de 12 a 30 anos.

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