Adolescente é apreendido pela 7ª vez por tráfico de drogas em Chapecó
Segundo a Guarda Municipal, esta já é a sétima vez somente neste ano que o jovem é apreendido
• Atualizado

Um adolescente de 16 anos foi apreendido por tráfico de drogas na tarde de quinta-feira (1º), no bairro Pinheirinho, em Chapecó. Ele foi flagrado tentando fugir ao avistar a Guarda Municipal durante uma ronda preventiva. Na tentativa de despistar a equipe, o jovem ainda tentou esconder uma sacola plástica no bolso.
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Durante a abordagem, os agentes encontraram 56 pedras de crack, 5 gramas de cocaína, 56 gramas de maconha, uma balança de precisão e R$ 102,00 em dinheiro. Todo o material foi apreendido.
O adolescente foi encaminhado à Central de Plantão Policial para os procedimentos legais. Esta já é a sétima vez somente neste ano que o jovem é apreendido pelo crime de tráfico de drogas.

Crime de tráfico de drogas
O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:
- Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
- Transportar drogas sem autorização legal.
- Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
- Associar-se para o tráfico de drogas.
- Usar ou portar drogas para o tráfico.
A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.
É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.
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