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mandados de busca

Arsenal ilegal: sete armas são apreendidas no Oeste de SC

Em uma das casas investigadas, o morador foi preso por posse ilegal de armamento

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

As armas foram encontradas em duas residências diferentes | Imagem: Polícia Civil/Reprodução
As armas foram encontradas em duas residências diferentes | Imagem: Polícia Civil/Reprodução

Sete armas de fogo foram apreendidas e um homem de 36 anos foi preso em flagrante durante uma operação da Polícia Civil em Palmitos, no Oeste de Santa Catarina. A ação, realizada na manhã desta terça-feira (13), teve como foco combater a posse ilegal de armas.

De acordo com a guarnição, quatro mandados de busca e apreensão foram cumpridos. As armas foram encontradas em duas residências diferentes. Em uma delas, os policiais prenderam o morador por posse irregular de armamento. Após os procedimentos legais, o homem pagou fiança, permitindo que responda ao processo em liberdade.

No segundo endereço, os agentes localizaram uma arma em situação irregular, mas o responsável pelo imóvel não estava presente. Um inquérito policial foi instaurado para apurar a responsabilidade do morador.

A Polícia Civil reforçou que a operação faz parte de um trabalho preventivo voltado à segurança da população, com foco em coibir crimes relacionados ao porte e à posse de armas de fogo.

Pena por posse ilegal de arma de fogo

A posse ilegal de arma de fogo é crime previsto no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), e a pena varia conforme o tipo de arma e a situação.

Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido

Art. 12 da Lei nº 10.826/2003:

“Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, ório ou munição, de uso permitido, no interior de residência ou dependência desta, ou no local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.”

Pena: reclusão de 1 a 3 anos, e multa.

Posse de arma de fogo de uso (como armas de forças armadas, fuzis, etc.)

Art. 16 da mesma lei:

“Possuir, deter, portar, fabricar ou empregar arma de fogo de uso proibido ou , sem autorização ou em desacordo com determinação legal.”

Pena: reclusão de 3 a 6 anos, e multa.

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