Condenado a mais de 30 anos por estupro de vulnerável é preso em SC
Crimes ocorreram em 2022
• Atualizado

Um homem de 50 anos, condenado a mais de 30 anos de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável e importunação sexual, foi preso no município de Mondaí, no Oeste catarinense. A prisão foi realizada na tarde de terça-feira (13).
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A ação coordenada pela Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC), contou com apoio da Delegacia de Polícia de Iraceminha e Maravilha. Os policiais civis localizaram o condenado e efetuaram a prisão. Após os procedimentos legais, ele foi encaminhado ao Presídio de Maravilha, onde começará a cumprir a pena em regime fechado.
A condenação, que soma 30 anos, 11 meses e 13 dias de prisão, diz respeito a crimes cometidos no ano de 2022. A sentença é definitiva, com trânsito em julgado, não cabendo mais recursos por parte da defesa.
Estupro de vulnerável
Caso o estupro seja praticado contra menor que tenha entre 14 e 18 anos (artigo 213, § 1º, do Código Penal), há aumento na pena do criminoso, que pode ir de 8 a 14 anos de reclusão. A mesma pena é aplicada caso o crime resulte em lesão corporal grave. Em caso do resultado ser morte, a pena é de 12 a 30 anos.
A figura do crime de estupro contra vulnerável é prevista em outro tipo penal, descrito no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No § 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender. Por fim, o § 3º e § 4º do artigo 217-A prevêem aumento de pena quando o estupro contra vulnerável resulte em lesão corporal e morte, penas de 10 a 20 e 12 a 30 anos de reclusão, respectivamente.
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