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13 anos de prisão

Condenado por estuprar criança de 12 anos é preso em SC

O mandado de prisão foi expedido no dia 21 de fevereiro, após a condenação definitiva

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Imagem Ilustrativa | Reprodução
Imagem Ilustrativa | Reprodução

Um homem de 23 anos foi preso na tarde de terça-feira (25) em Ponte Serrada, condenado a 13 anos e quatro meses de prisão por estuprar uma criança de 12 anos. O crime ocorreu em 2022 e a vítima não tem ligação familiar com o autor, segundo a Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC).

A prisão foi realizada pela Delegacia de Polícia da Comarca de Ponte Serrada, com apoio das delegacias de Vargeão e os Maia. O mandado de prisão foi expedido no dia 21 de fevereiro, após a condenação definitiva do homem.

Com a ordem judicial em mãos, os policiais realizaram diversas investigações a fim de localizar o condenado e conseguiram efetuar a captura. Após os procedimentos legais, ele foi encaminhado ao sistema prisional de Xanxerê, onde permanecerá à disposição da Justiça.

O que é estupro de vulnerável?

Caso o estupro seja praticado contra menor que tenha entre 14 e 18 anos (artigo 213, § 1º, do Código Penal), há aumento na pena do criminoso, que pode ir de 8 a 14 anos de reclusão. A mesma pena é aplicada caso o crime resulte em lesão corporal grave. Em caso do resultado ser morte, a pena é de 12 a 30 anos.

A figura do crime de estupro contra vulnerável é prevista em outro tipo penal, descrito no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No § 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender. Por fim, o § 3º e § 4º  do artigo 217-A prevêem aumento de pena quando o estupro contra vulnerável resulte em lesão corporal e morte, penas de 10 a 20 e 12 a 30 anos de reclusão, respectivamente.

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