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pegos no flagra

Dupla é presa transportando 100 kg de maconha na SC-480

Segundo informações da PM, a droga tinha como destino a cidade de Criciúma

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Apreensão ocorreu durante barreira da PM | Imagem: PMSC/Reprodução
Apreensão ocorreu durante barreira da PM | Imagem: PMSC/Reprodução

A dupla acabou presa após ser flagrada transportando cerca de 100 quilos de maconha dentro de um carro na SC-480, em Jupiá, no Oeste catarinense. A droga estava escondida em duas malas no porta-malas do veículo e foi localizada durante uma barreira da Polícia Militar (PM) realizada na tarde de quinta-feira (8).

Segundo informações da PM, a droga tinha como destino a cidade de Criciúma, na região Sul catarinense. O veículo foi abordado por volta das 17h15 e, ao realizarem a revista, os policiais encontraram a carga de entorpecentes.

O motorista, de 31 anos, é natural do Paraná e não possuía registros policiais em Santa Catarina. Já o ageiro, de 22 anos, é natural de SC, também sem antecedentes.

A dupla informou aos policiais que a droga havia sido adquirida em Foz do Iguaçu (PR) e seria levada para Criciúma. Ambos foram detidos e encaminhados, junto com a droga apreendida, para os procedimentos legais.

Crime de tráfico de drogas

O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:

  • Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
  • Transportar drogas sem autorização legal.
  • Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
  • Associar-se para o tráfico de drogas.
  • Usar ou portar drogas para o tráfico.

A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.

É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.

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