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Atenção

Em 8 dias, Florianópolis registra 371 furtos de celulares; veja dicas para evitar

O SCC10 separou algumas dicas de como evitar furtos e roubos

• Atualizado

Beatriz Agnes

Por Beatriz Agnes

Em 8 dias, Florianópolis registra 371 furtos de celulares | Imagem Ilustrativa. Foto: Freepik (banco de imagens)
Em 8 dias, Florianópolis registra 371 furtos de celulares | Imagem Ilustrativa. Foto: Freepik (banco de imagens)

Em 8 dias, Florianópolis registrou cerca de 371 furtos de celulares. Segundo informações da Polícia Civil, o número de boletins de ocorrência registrados é no período de 16/02/2025 a 23/02/2025.

O SCC10 separou algumas dicas de como evitar furtos e roubos durante a movimentação da temporada de verão e Carnaval.

  • Guarde seus pertences junto ao corpo ou bolsas pequenas e discretas. Segundo a Polícia Militar, é comum que haja crime de oportunidade em eventos como o Carnaval, ou seja, os assaltantes aproveitam o descuido das vítimas para furtar os objetos;
  • Não ande com o celular na mão, nem leve grandes quantidades de dinheiro ou muitos cartões. Até para tirar foto olhe ao redor para garantir;
  • Fique próximo do aparelho o tempo inteiro. Não o deixe sobre uma mesa ou em um bolso aberto da mochila, por exemplo;
  • Não se ofereça para dizer as horas em locais pouco seguros. Muitos indivíduos perguntam as horas para descobrir se o seu aparelho vale a pena ser roubado;
  • Coloque senha, código de bloqueio, ou “desenho” para desbloquear seu celular. Logo após o furto ou roubo, o criminoso terá o dificultado a seus dados que poderão ser apagados remotamente por você.
  • Guarde os detalhes do seu aparelho. Faça um registro de todas as informações e guarde-o em um local seguro. Alguns dados importantes (O número do telefone/ O fabricante e o Modelo/ Detalhes visuais/ O PIN ou o código de desbloqueio/ O número IMEI (para celulares GSM) — algumas operadoras são capazes de desativar o aparelho através do uso do número).

Diferença entre furto e roubo

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência.

O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. A lei prevê aumento de pena para quem cometa o crime durante a noite, e para os casos de furto de pequeno valor, permite diminuição ou até perdão de pena, aplicando-se apenas a pena de multa, é o chamado furto privilegiado.

O Código Penal também descreve o furto qualificado, situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras.

O roubo é crime mais grave, descrito na lei como subtração mediante grave ameaça ou violência. A pena prevista é de 4 a 10 anos e multa. A lei também prevê aumento de pena para o cometimento de crime sob certas circunstâncias como, utilização de arma, auxílio de mais uma pessoa, restrição de liberdade da vítima, entre outras.

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