Empresário de SC é condenado por assédio sexual contra funcionárias
Vítimas relataram investidas físicas e propostas indecentes
• Atualizado

A Vara Criminal da comarca de Caçador, no meio-oeste de Santa Catarina, condenou um empresário local por assediar sexualmente três funcionárias terceirizadas que prestavam serviços de limpeza em imóveis de sua propriedade. Os crimes ocorreram entre maio e setembro de 2019, em um edifício comercial no centro da cidade. A pena foi fixada em cinco anos e nove meses de detenção em regime semiaberto, além do pagamento de R$ 650 mil em indenizações por danos morais às vítimas.
Segundo o processo, o empresário fazia abordagens de cunho sexual, tentava contato físico e fazia propostas indevidas às trabalhadoras. Mesmo sendo contratadas por uma empresa terceirizada, o juiz entendeu que havia uma relação de poder e ascendência funcional suficiente para caracterizar o crime de assédio sexual. O réu se aproveitava da posição de proprietário e contratante para constranger as vítimas, criando um ambiente de medo e submissão.
O magistrado também destacou o sofrimento psicológico causado às vítimas, que relataram prejuízos emocionais, profissionais e sociais após denunciarem os abusos. A tese da defesa — de que não havia vínculo hierárquico direto ou de que houve tentativa de extorsão por parte de uma das vítimas — foi rejeitada por falta de provas.
Além da pena de prisão, o empresário foi condenado a pagar R$ 250 mil a duas vítimas e R$ 150 mil à terceira por danos morais. A sentença ainda determinou a comunicação do caso ao Ministério Público do Trabalho, para investigar possível responsabilidade da empresa terceirizada envolvida. O processo corre em segredo de justiça, e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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