Empresário é condenado por injúria racial contra funcionário em São Bento do Sul
A pena de um ano e quatro meses de reclusão foi substituída por prestação de serviços comunitários e prestação em dinheiro
• Atualizado

Um empresário foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão após cometer injúria racial contra um colaborador em São Bento do Sul, no Norte de Santa Catarina. O caso ocorreu no dia 8 de janeiro de 2021, em uma empresa da cidade.
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De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o homem ofendeu a dignidade do funcionário ao afirmar que seus anteados teriam ligação com a senzala.
“É, mas os teus anteados tiveram um pé na senzala”, disse o condenado, utilizando-se de referência pejorativa à raça e à cor da vítima.
A declaração, segundo a Promotora de Justiça Gabriela Arenhart, remete ao período de escravidão e à desumanização histórica da população negra.
“É imprescindível que o Judiciário reconheça e enfrente essas manifestações de racismo, ainda que veladas, como forma de garantir a dignidade da pessoa humana e a igualdade racial”, afirmou Gabriela Arenhart.
O acusado foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão, além de 15 dias-multa, por injúria racial contra o funcionário.
A pena, inicialmente prevista em regime aberto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação. O empresário também terá que pagar um valor equivalente a 10 salários mínimos.
O Poder Judiciário reconheceu que a conduta do empresário violou princípios fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro, como a isonomia e a dignidade da pessoa humana. A sentença é ível de recurso.
Crime de injúria racial
O crime de injúria racial configura uma forma de racismo, que consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém em razão de raça, cor, etnia ou origem.
Essa ofensa pode ocorrer de forma verbal ou por meio de atos discriminatórios.
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