Empresários são condenados por fraude em licitação em SC
O crime ocorreu entre maio e junho de 2018
• Atualizado

Dois empresários foram condenados por fraude à uma licitação no município de Irani, no Oeste de Santa Catarina. Dario Francisco Bresola e Vanderlei Biagentini, denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), receberam a pena de dois anos de detenção, convertida em prestação de serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo.
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A investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) revelou que, entre maio e junho de 2018, os empresários manipularam o Pregão Presencial nº 36/2018, que previa a contratação de serviços de horas-máquina. Eles combinaram previamente a divisão dos lotes, garantindo que um desistisse em favor do outro, eliminando a concorrência e prejudicando a busca por preços mais vantajosos para o município.
Com a fraude, os contratos foram adjudicados de maneira irregular para as empresas dos acusados. A sentença ainda permite recurso.
Pena por fraude em licitação
A fraude em licitação pode ser enquadrada no artigo 96 da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) ou no artigo 90 da revogada Lei nº 8.666/1993, dependendo da época do crime. A pena prevista é:
- Reclusão de 4 a 8 anos e multa, caso a fraude resulte em prejuízo à istração pública.
Caso a fraude seja enquadrada em outro crime, como associação criminosa (art. 288 do Código Penal) ou falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), as penas podem ser somadas.
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