Homem descumpre medida protetiva e efetua disparos de arma de fogo contra ex-mulher
A pena foi fixada em quatro meses e cinco dias de detenção, em regime aberto
• Atualizado

Um homem foi condenado ao pagamento de 15 mil em favor de sua ex-esposa que, mesmo amparada por medida protetiva, foi ameaçada. A medida foi tomada pelo juízo da 8ª Vara Cível da comarca de ville, no Norte Catarinense.
A vítima relatou que sofreu violência doméstica praticada pelo réu, seu ex-companheiro, que resultou na expedição de uma medida protetiva em seu benefício. Mesmo assim, o homem foi até o local de trabalho da ex-esposa, oportunidade em que proferiu ameaças e efetuou disparos de arma de fogo.
O caso já tramitou na esfera criminal, com o réu condenado pelas práticas de ameaça contra a autora, agravada pelo descumprimento de ordem judicial. A indenização foi fixada em mil reais.
Citado desta vez, o réu apresentou contestação, na qual sustentou que o valor da indenização já foi fixado na esfera criminal e que não reúne condições financeiras de pagar mais. Argumentou também que não foi comprovado abalo moral ível de ser indenizado.
“Ainda que assim não fosse, a ameaça perpetrada pelo réu e o descumprimento de medida protetiva anteriormente concedida causaram inegável transtorno psicológico à autora, provocando medo, angústia e aflição. O conjunto probatório produzido no processo criminal evidencia que foram diversos episódios de intimidação e constrangimento praticados pelo réu, inclusive no ambiente de trabalho da autora”, anotou o juiz, ao fixar a indenização por danos morais em R$ 15 mil.
Ainda cabe recurso da decisão.
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