Erro em sepultamento: família será indenizada por troca de corpos de bebê natimorto em SC
O caixão, lacrado por suspeita de infecção por Covid-19, precisou ser aberto, revelando a troca dos bebês
• Atualizado

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aumentou a indenização concedida à família de uma gestante que morreu durante o parto, junto com seu bebê, em um hospital de Chapecó. Em 16 de novembro de 2021, durante a pandemia de Covid-19, um erro no necrotério resultou na troca de corpos, levando ao sepultamento da mulher ao lado de um bebê natimorto que não era seu filho, causando abalo emocional na família.
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Família indenizada por troca de corpos de bebê
A falha só foi descoberta no cemitério de Caxambu do Sul, a cerca de 30 km de Chapecó, quando um agente funerário percebeu que algo estava errado e alertou a família. O caixão, lacrado por suspeita de infecção por Covid-19, precisou ser aberto, revelando que o natimorto ao lado da gestante era uma criança do sexo feminino com identificação errada.
Dez familiares ingressaram com ação judicial por danos morais. A 1ª Câmara de Direito Público do TJSC reconheceu o impacto emocional da situação e aumentou a indenização de R$ 3 mil para R$ 5 mil a seis parentes — irmãos e tios da gestante e do bebê. Já o pedido de outros quatro familiares foi negado por falta de comprovação de abalo emocional.
Negligência do Estado e do hospital
O tribunal também confirmou a responsabilidade solidária do Estado de Santa Catarina e da organização civil que istra o hospital. O desembargador relator do caso destacou que a sobrecarga de trabalho na pandemia não justifica a negligência no controle dos corpos, permitindo a retirada indevida do natimorto.
A decisão foi unânime entre os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público do TJSC, reforçando que a dor da família foi agravada pela necessidade de exumação para verificar a identidade do bebê sepultado erroneamente.
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