Funcionário de empresa de placas solares tenta estuprar jovem durante serviço em SC
O caso ocorreu na tarde desta segunda-feira (7)
• Atualizado

Um funcionário de empresa de placas solares tentou estuprar uma jovem de 18 anos no bairro da Barra, em Balneário Camboriú. O homem, de 21 anos, prestava serviços na casa da vítima, nesta segunda-feira (7).
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Funcionário tenta estuprar jovem
De acordo com a Polícia Militar (PMSC), a jovem relatou que o funcionário fazia a instalação de placas solares em sua residência. Em determinado momento, ele tentou estuprar a vítima, segurando-a pelo pescoço.
A jovem conseguiu fugir do local. O suspeito foi localizado pela polícia na cidade de Penha. Ele foi preso e conduzido à Delegacia de Polícia de Itajaí.
Estupro praticado contra menor entre 18 e 14 anos x Estupro contra menor de 14 (vulnerável)
Caso o estupro seja praticado contra menor que tenha entre 14 e 18 anos (artigo 213, § 1º, do Código Penal), há aumento na pena do criminoso, que pode ir de 8 a 14 anos de reclusão. A mesma pena é aplicada caso o crime resulte em lesão corporal grave. Em caso do resultado ser morte, a pena é de 12 a 30 anos.
A figura do crime de estupro contra vulnerável é prevista em outro tipo penal, descrito no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No § 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender. Por fim, o § 3º e § 4º do artigo 217-A prevêem aumento de pena quando o estupro contra vulnerável resulte em lesão corporal e morte, penas de 10 a 20 e 12 a 30 anos de reclusão, respectivamente.
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