Homem agride irmã com socos no rosto e acaba preso no Alto Vale
Polícia Militar localizou o agressor em uma casa próxima ao local do crime
• Atualizado

Um homem de 25 anos foi preso em Lontras, no Alto Vale do Itajaí, após agredir violentamente a própria irmã, de 20 anos. Segundo a Polícia Militar, o crime ocorreu no bairro Jardim Primavera e a vítima foi atingida por socos no rosto durante uma briga, sofrendo lesões.
Quando os policiais chegaram ao local, o agressor já havia fugido, mas foi encontrado pouco depois em uma residência próxima. Ele recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Lontras para os procedimentos legais.
O caso segue sob investigação.
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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o princípio da insignificância, que reduz a pena em casos de pequenos furtos, não pode ser aplicado a réus reincidentes em crimes contra o patrimônio, mesmo que o valor dos bens furtados seja baixo. A decisão foi tomada após o julgamento de um homem condenado por furto e tentativa de furto em um supermercado de Florianópolis, ocorrido em 2022.
O réu foi condenado a um ano, oito meses e 12 dias de prisão em regime fechado. Os itens furtados tinham um valor abaixo de 10% do salário mínimo da época. A defesa alegou que os produtos foram devolvidos e que o dano ao supermercado foi pequeno, além de afirmar que o furto não poderia ter ocorrido, já que o local contava com câmeras de segurança e seguranças.
No entanto, o desembargador relator rejeitou esses argumentos. Ele explicou que, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), para que o princípio da insignificância seja aplicado, o crime precisa ser de pouca gravidade. Como o réu já tinha nove condenações anteriores por furtos e outros crimes, o crime não foi considerado insignificante.
O relator também lembrou que, de acordo com a Súmula 567 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a presença de câmeras de segurança e vigilância no local não impede a consumação do furto.
Com isso, a 2ª Câmara Criminal do TJSC decidiu, por unanimidade, manter a condenação do réu.
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