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CRIME CHOCANTE

Homem é morto com diversos tiros na BR-116

O crime ocorreu por volta das 21h30

• Atualizado

Sarah Falcão

Por Sarah Falcão

Foto: ilustrativa
Foto: ilustrativa

Um foi homem foi baleado e morreu na noite desta quinta-feira (20) no km 28 da BR-116, em Papanduva, no Planalto Norte catarinense. O crime ocorreu por volta das 21h30.

Homem é morto na BR-116

De acordo com a Polícia Militar (PMSC), as vítimas estavam próximas a um barracão, quando foram surpreendidas por dois suspeitos em uma motocicleta.

O carona desceu do veículo com uma arma de fogo e efetuou diversos disparos. Ainda segundo a PM, o homem foi atingido por pelo menos sete disparos. Ele foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros, mas não resistiu e morreu no Hospital São Sebastião.

A outra vítima conseguiu fugir para o interior do barracão e não foi atingida. Após o crime, os suspeitos fugiram em alta velocidade e não foram localizados.

Testemunhas auxiliaram no resgate da vítima ferida e acionaram os bombeiros. Durante o atendimento, os socorristas encontraram uma quantidade de substância análoga à cocaína dentro de uma carteira de cigarro pertencente ao homem.

A droga foi apreendida e o local foi isolado pela Polícia Civil e o IGP. As investigações seguem para identificação dos autores e a motivação do crime.

O que é homicídio

O homicídio qualificado, previsto no art. 121, § 2º, do Código Penal Brasileiro (B), é o crime de matar alguém com a presença de circunstâncias que aumentam sua gravidade.

Isso significa que, além da intenção de tirar a vida de outra pessoa, o autor do crime também agiu de forma cruel, com motivo fútil ou torpe, mediante emboscada ou traição, com emprego de veneno, fogo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso, ou para ocultar outro crime, ou para praticar outro crime, por exemplo.

  • Homicídio simples: Matar alguém, sem nenhuma circunstância que aumente a gravidade do crime. Pena: reclusão de 6 a 12 anos.
  • Homicídio qualificado: Matar alguém com a presença de pelo menos uma das circunstâncias previstas no art. 121, § 2º, do B. Pena: reclusão de 12 a 30 anos.

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