Homem é preso após agredir esposa e causar incidente com bebê em SC
O caso ocorreu no último sábado (15), por volta das 20h50, no bairro São Luís
• Atualizado

Um homem de 32 anos foi preso após agredir a esposa e causar um incidente com um bebê de 11 meses em Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina. O caso ocorreu no último sábado (15), por volta das 20h50, no bairro São Luís.
O homem foi denunciado por familiares. De acordo com a Polícia Militar (PMSC), ele agrediu a esposa, de 37 anos, com tapas e socos no rosto, enquanto os dois bebiam.
Durante as agressões, um bêbe, que estava no colo da vítima, acabou caindo e sofrendo lesões. Diante dos fatos, o homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia para os procedimentos cabíveis.
Violência Doméstica
De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a Lei Maria da Penha, em seu artigo 17, proíbe a aplicação de penas alternativas aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A proibição vale tanto para a prática de crimes como no caso de condenação por contravenção penal, segundo Súmula 588 do STJ.
A pena restritiva de direitos, ou pena alternativa, como também é conhecida, é um benefício que deve ser concedido ao réu que preencher os requisitos exigidos em lei, conforme artigo 44 do Código Penal.
O texto do referido artigo veda ainda a concessão do benefício no caso de crime cometido com violência ou grave ameaça.
Veja o que diz a Lei:
Código Penal – Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;(Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
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