Segurança Compartilhar
FOI FLAGRADO

Homem é preso com mais de 140 kg no Norte de SC

A ocorrência foi registrada por volta das 21h da segunda-feira (21)

• Atualizado

Sarah Falcão

Por Sarah Falcão

Homem é preso com mais de 140 kg de maconha em residência no Norte de SC | Foto: PMSC/ divulgação
Homem é preso com mais de 140 kg de maconha em residência no Norte de SC | Foto: PMSC/ divulgação

Um homem de 24 anos foi preso após ser encontrado com 147 kg de maconha em uma residência na rua Uruguaiana, no bairro Iririú, em ville. A ocorrência foi registrada por volta das 21h da segunda-feira (21).

A Polícia Militar recebeu uma denúncia indicando o crime de tráfico de drogas em uma residência. No local, os policiais foram recebidos pelo pai do suspeito, que autorizou a entrada dos agentes para verificação.

Em seguida, a PM encontrou grande quantidade de maconha no quarto do suspeito, além de uma balança de precisão com vestígios de uso recente. Quando os policiais chegaram no local, o homem havia fugido.

Porém, pouco tempo depois, apresentou-se aos policiais, assumindo a posse da droga. Ele relatou que já havia sido preso em 2024, com 78 kg de maconha, quando vinha da fronteira do Paraguai como Paraná.

Diante dos fatos, o homem foi preso e conduzido a central de polícia.

Crime de tráfico de drogas

O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:

  • Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
  • Transportar drogas sem autorização legal.
  • Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
  • Associar-se para o tráfico de drogas.
  • Usar ou portar drogas para o tráfico.

A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.

É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.

>> Para mais notícias, siga o SCC10 no BlueSkyInstagramThreadsTwitter e Facebook.

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.