Homem é preso em flagrante com cocaína na divisa de SC/PR
Ao perceber a presença dos policiais, ele tentou se livrar da droga
• Atualizado

Um homem de 31 anos foi preso por tráfico de drogas ao ser flagrado transportando cocaína de Pato Branco (PR) à São Lourenço do Oeste (SC), no final da tarde de quarta-feira (21).
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A prisão foi realizada pela Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC), por meio da Delegacia de Investigações Criminais (DIC). Segundo a polícia, o homem já era investigado por envolvimento com o tráfico de drogas e foi abordado assim que entrou na cidade catarinense.
Ao perceber a presença dos policiais, ele tentou se livrar da droga, mas foi flagrado com a cocaína possivelmente destinada à venda e preso em flagrante.
Devido ao transporte da droga entre Estados, o crime terá agravamento de pena. A Polícia Civil informou que outros detalhes da investigação seguem sob sigilo para não atrapalhar o andamento do caso.
Crime de tráfico de drogas
O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:
- Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
- Transportar drogas sem autorização legal.
- Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
- Associar-se para o tráfico de drogas.
- Usar ou portar drogas para o tráfico.
A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.
É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.
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