Homem que matou, queimou e enterrou ex é condenado em SC
Crime ocorreu em Tubarão
• Atualizado

Maria [nome fictício] desapareceu sem deixar rastros, e por quase um ano a família ficou sem respostas. O mistério terminou de forma brutal: ela havia sido assassinada pelo próprio marido, que queimou e enterrou o corpo no quintal de casa. O crime, ocorrido em Tubarão, Santa Catarina, resultou na condenação do homem a 16 anos e cinco meses de prisão.
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Durante sessão do Tribunal do Júri nesta terça-feira (25), o ex-marido da vítima foi considerado culpado por feminicídio duplamente qualificado — por motivo torpe e contexto de violência doméstica — e por ocultar o cadáver.
Depois do crime, ele seguiu usando as redes sociais da mulher e recebendo o benefício previdenciário. Para amigos e familiares, inventava versões diferentes sobre o sumiço da esposa.
As vezes dizia que ela havia fugido com outro homem, outras que morreu de overdose, pneumonia ou parada cardíaca.
O crime
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o feminicídio aconteceu entre 24 de setembro e 1º de outubro de 2022, período em que foram registradas as últimas provas de vida da vítima.
Os restos mortais foram achados apenas em julho de 2023, já carbonizados e fragmentados, conforme laudo pericial.
A dinâmica do crime ainda não foi totalmente esclarecida, mas apurações revelaram que, após a morte da mulher, o agressor desmembrou o corpo, ateou fogo nos restos mortais e os enterrou no quintal da residência do casal.
Histórico de violência doméstica
As investigações indicaram que a vítima enfrentava um relacionamento abusivo e agressões constantes. Em 31 de julho de 2022, ela registrou um boletim de ocorrência denunciando que o companheiro a agrediu e destruiu objetos da casa durante um surto de raiva.
O histórico de violência sustentou a tese do MPSC, que apontou motivo torpe para o crime, uma vez que foi motivado por desavenças conjugais. A caracterização de feminicídio foi reforçada pelo contexto de violência doméstica, agravando a pena do condenado.
O Promotor de Justiça Rafael Rauen Canto destacou que o julgamento trouxe um desfecho para a família da vítima.
“Durante todo esse tempo, a família sofreu não apenas com a perda trágica, mas também com a incerteza dos laudos inconclusivos. Sem a confirmação oficial da identidade dos restos mortais, eles sequer podiam obter a certidão de óbito”, disse Canto.
“Com a decisão do Tribunal do Júri, ao menos agora essa dor pode ter um desfecho, permitindo que os familiares possam, enfim, dar a Maria um último reconhecimento e seguir adiante, ainda que a perda jamais possa ser reparada”, concluiu o promotor.
O réu, que já estava preso preventivamente, teve negado o direito de recorrer em liberdade. A decisão seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal, que determina a aplicação imediata da pena aos condenados pelo Tribunal do Júri, recurso manejado pelo MPSC.
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