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Homem recebe R$ 150 para entregar maconha, mas acaba preso em SC

O suspeito confessou que recebeu a droga de uma mulher em um carro e deveria entregá-la a outra pessoa em um veículo diferente

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Homem recebe R$ 150 para entregar maconha, mas acaba preso | Imagem: Polícia Militar/Reprodução
Homem recebe R$ 150 para entregar maconha, mas acaba preso | Imagem: Polícia Militar/Reprodução

Um homem de 25 anos foi preso na tarde de segunda-feira (31) em Chapecó, ao ser flagrado transportando 3,4 kg de maconha. A prisão ocorreu na Rua Graúna, quando policiais militares do 2º BPM/Fron suspeitaram da atitude do jovem, que largou uma caixa e tentou se afastar ao notar a viatura.

Durante a abordagem, os agentes verificaram que a caixa continha 3,492 kg de maconha. Apesar de não portar nada ilícito consigo, o suspeito confessou que recebeu a droga de uma mulher em um carro e deveria entregá-la a outra pessoa em um veículo diferente, recebendo R$ 150 pelo serviço.

O homem foi detido e encaminhado à Central de Plantão Policial, onde responderá por tráfico de drogas. A polícia investiga a participação de outros envolvidos no esquema criminoso.

Crime de tráfico de drogas

O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:

  • Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
  • Transportar drogas sem autorização legal.
  • Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
  • Associar-se para o tráfico de drogas.
  • Usar ou portar drogas para o tráfico.

A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.

É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.

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