Idosa de 73 anos é presa ao tentar entrar com droga em presídio de SC
Apesar de não possuir antecedentes criminais, ter residência fixa e não fazer uso de drogas, a idosa ou por audiência de custódia e recebeu liberdade provisória
• Atualizado

Uma idosa de 73 anos foi presa na quarta-feira (5) ao tentar entrar no presídio de Chapecó portando uma pequena quantidade de droga. O flagrante ocorreu durante a revista no scanner corporal, momento em que policiais penais identificaram o ilícito, causando a detenção imediata da mulher.
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A idosa foi encaminhada à Central de Plantão Policial da Polícia Civil, onde o caso foi registrado como tráfico de drogas, devido à tentativa de entrada da substância ilícita no sistema prisional. Segundo a advogada criminalista Anna Julia Alchieri, que assumiu a defesa da mulher, ela teria sido coagida por três jovens a levar a droga para o presídio, onde tem um filho preso e realizava visitas regularmente.
Apesar de não possuir antecedentes criminais, ter residência fixa e não fazer uso de drogas, a idosa ou por audiência de custódia e recebeu liberdade provisória. Agora, seguirá respondendo ao processo em liberdade, enquanto a polícia investiga os responsáveis pelo envio do entorpecente ao presídio.
*Com informações do portal ClicRDC.
Crime de tráfico de drogas
O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:
- Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
- Transportar drogas sem autorização legal.
- Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
- Associar-se para o tráfico de drogas.
- Usar ou portar drogas para o tráfico.
A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.
É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.
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