Após acidente com produto químico, MPSC instaura inquérito para melhorar segurança na Serra Dona Francisca
O inquérito civil destacou a necessidade de implementar medidas preventivas para evitar acidentes na área
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Após o acidente com queda de produto químico na Serra Dona Francisca, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou um inquérito para verificar o que será feito para melhorar as condições da rodovia SC-418.
O inquérito civil destacou a necessidade de implementar medidas preventivas para evitar acidentes na área. Entre as medidas propostas estão a instalação de balanças para caminhões, monitoramento de cargas, e a melhoria na sinalização, além da abertura e fechamento da rodovia em períodos de neblina e fortes chuvas.
Além disso, a Promotoria solicitou informações aos órgãos responsáveis, sobre quais ações serão tomadas para prevenir acidentes na rodovia e garantir o cumprimento do Plano de Manejo da Área de Preservação Ambiental Serra Dona Francisca.
“Esse inquérito objetiva apurar especificamente as condições de segurança na rodovia e se há e estão sendo implantados planos de emergência e prevenção a acidentes na Serra Dona Francisca, medidas essenciais para resguardar a flora e a fauna local, a segurança da população que mora e/ou depende dos recursos da região, bem como de quem por ali trafega”, afirmou Simone Cristina Schultz, Promotora de Justiça.
De acordo com o MPSC, o Deinfra já foi condenado pelo Juízo da Fazenda Pública da Comarca de ville, em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em ville, a realizar monitoramento e saneamento de problemas na rodovia SC-310, mas até o momento não iniciou o cumprimento da decisão judicial.
Relembre o caso
Na manhã do dia 29 de janeiro, um caminhão que transportava produto químico – Ácido Sulfônico – vazou no Rio Seco após capotar na SC-418, Serra Dona Francisca. Populares que estavam no local gravaram a cena onde é possível ver um veículo pegando fogo.
De acordo com a Prefeitura de ville, a situação foi conduzida pela Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina, com apoio de diversos órgãos.
Além disso, na última sexta-feira (29), a Polícia Civil encaminhou ao Poder Judiciário a conclusão do inquérito policial sobre o acidente na Serra Dona Francisca, em ville.
Conforme a PC, a investigação teve como base os laudos periciais da Polícia Científica de ville.
Inquérito reponsabiliza o motorista
O inquérito reponsabiliza o motorista do caminhão pela prática do crime de poluição culposa, prevista no artigo 54, §1º, da Lei de Repressão a Crimes Ambientais (Lei 9605/1998). Neste crime, a pena prevista é de seis meses a um ano, além de multa.
Segundo o relatório, o laudo apontou superaquecimento do sistema de freios, pela não utilização adequada do mecanismo de freio motor. Levou-se em conta ainda, que motorista nunca havia ado pelo trecho onde o acidente ocorreu, sendo desconhecidas para ele as peculiaridades da estrada Dona Francisca.
A transportadora, a empresa proprietária do caminhão trator e a responsável pelo semirreboque, também foram culpabilizadas, mas nestes casos de forma dolosa. Que se caracteriza quando se assume o risco de ocorrência do resultado.
Para isso, a Polícia Civil levou em consideração que era de conhecimento das pessoas jurídicas indiciadas as dificuldades e os riscos de transporte de produtos perigosos no trecho analisado o qual se situa em área de preservação ambiental, o que também era de conhecimento destas empresas. A transportadora, por exemplo, tem mais de 20 anos de atuação, com diversas operações nesta região, tanto que a sua matriz se situa no município de Ilhota.
O inquérito ainda aponta que a escolha da rota se deu pelo próprio motorista que, via de regra, escolhe o percurso mais curto, quando deveria ter havido por parte da transportadora, que conhecia os riscos inerentes ao transporte de produtos perigosos pela estrada Dona Francisca, a definição de origem, trajeto e destino. Sendo que a rota mais segura, seria a partir de Curitiba e acresceria 160 quilômetros à operação.
Danos ambientais
As empresas foram responsabilizadas pelo crime previsto no artigo 54, §2º, inciso III, da mesma Lei, considerando ainda a causa de aumento de pena prevista no artigo 58, inciso I, uma vez que se atestou em laudo pericial que os danos ambientais são irreversíveis.
As punições previstas em lei para pessoas jurídicas vão desde a imposição de multa, até a possibilidade de suspensão de suas atividades e proibição de recebimento de subsídios do setor público. Os danos ambientais foram avaliados pela perícia em R$ 3.666.019,60.
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