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Mulher condenada por roubo é presa em Pinhalzinho

A prisão faz parte de um processo que tramita desde 2023

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Imagem: Polícia Civil/Reprodução
Imagem: Polícia Civil/Reprodução

Uma mulher de 26 anos, condenada a mais de seis anos de prisão por roubo, foi presa no bairro Santa Lúcia, em Pinhalzinho, no Oeste de Santa Catarina. O mandado de prisão foi cumprido na manhã desta quarta-feira (28), após investigação da Polícia Civil.

A prisão faz parte de um processo que tramita desde 2023 e foi determinada pela Vara Criminal de Pinhalzinho. Assim que a ordem judicial foi expedida, os policiais civis iniciaram as buscas para localizar a condenada, que acabou sendo encontrada e presa sem resistência.

De acordo com a Polícia Civil, a ação garante que criminosos condenados cumpram suas penas, a fim de assegurar o comprometimento com a segurança pública e o cumprimento das decisões judiciais.

Você sabe a diferença entre furto e roubo?

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência.

O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. A lei prevê aumento de pena para quem cometa o crime durante a noite, e para os casos de furto de pequeno valor, permite diminuição ou até perdão de pena, aplicando-se apenas a pena de multa, é o chamado furto privilegiado.

O Código Penal também descreve o furto qualificado, situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras.

O roubo é crime mais grave, descrito na lei como subtração mediante grave ameaça ou violência. A pena prevista é de 4 a 10 anos e multa. A lei também prevê aumento de pena para o cometimento de crime sob certas circunstâncias como, utilização de arma, auxílio de mais uma pessoa, restrição de liberdade da vítima, entre outras.

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