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Entrega premiada: mulher é flagrada trocando pizza por drogas e acaba presa em SC

Os policiais notaram movimentação suspeita na residência, já conhecida por ser ponto de venda de drogas

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Mulher é flagrada trocando pizza por drogas e acaba presa em SC | Imagem: PM/Reprodução
Mulher é flagrada trocando pizza por drogas e acaba presa em SC | Imagem: PM/Reprodução

O esquema de tráfico de drogas na região Oeste de Santa Catarina tem surpreendido os agentes policiais a cada dia. Uma mulher foi presa após ser flagrada por um morador trocando uma caixa de pizza por drogas na frente da sua casa, na noite de terça-feira (15), em Herval d´Oeste.

A ação inusitada ocorreu durante patrulhamento de rotina da Polícia Militar (PM), quando os policiais notaram movimentação suspeita na residência, já conhecida por ser ponto de venda de drogas. Ao se aproximarem, os agentes observaram o momento em que um homem entregava uma pizza em troca de pedras de crack e porções de cocaína.

Diante da situação, a mulher foi presa no local e conduzida à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos legais. As drogas apreendidas serão submetidas à perícia, junto com os objetos relacionados ao crime.

Mulher é flagrada trocando pizza por drogas e acaba presa em SC
Imagem: PM/Reprodução

Crime de tráfico de drogas

O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:

  • Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
  • Transportar drogas sem autorização legal.
  • Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
  • Associar-se para o tráfico de drogas.
  • Usar ou portar drogas para o tráfico.

A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.

É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.

Sob supervisão de Rubens Felipe.

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