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resistiu às agressões

Mulher é surpreendida em ponto de ônibus e tem celular roubado por ladrões em SC

Ao resistir, a mulher foi empurrada e caiu no chão, batendo a cabeça e o braço

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Mulher é surpreendida em ponto de ônibus e tem celular roubado em SC | Imagem Ilustrativa/PM/Reprodução
Mulher é surpreendida em ponto de ônibus e tem celular roubado em SC | Imagem Ilustrativa/PM/Reprodução

Uma mulher foi agredida e teve seu celular roubado enquanto aguardava o ônibus para ir para o trabalho, por volta das 4h desta quinta-feira (3), em Abelardo Luz, no Oeste de Santa Catarina. O na rua Egídio João Guerra, no bairro Alvorada, quando dois criminosos a atacaram e, usando a força, levaram seu telefone.

De acordo com informações readas à Polícia Militar (PM), a vítima estava no ponto de ônibus, próximo ao Posto de Saúde, quando os suspeitos se aproximaram e tentaram tomar seu aparelho à força. Ao resistir, a mulher foi empurrada e caiu no chão, batendo a cabeça e o braço.

A guarnição foi acionada e realizou buscas pela região durante a madrugada, mas os suspeitos não foram encontrados. O caso foi registrado e encaminhado à Polícia Civil de Abelardo Luz, que segue com as investigações para identificar e prender os autores do crime.

Você sabe a diferença entre furto e roubo?

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência.

O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. A lei prevê aumento de pena para quem cometa o crime durante a noite, e para os casos de furto de pequeno valor, permite diminuição ou até perdão de pena, aplicando-se apenas a pena de multa, é o chamado furto privilegiado.

O Código Penal também descreve o furto qualificado, situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras.

O roubo é crime mais grave, descrito na lei como subtração mediante grave ameaça ou violência. A pena prevista é de 4 a 10 anos e multa. A lei também prevê aumento de pena para o cometimento de crime sob certas circunstâncias como, utilização de arma, auxílio de mais uma pessoa, restrição de liberdade da vítima, entre outras.

Sob supervisão de Rubens Felipe.

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