Operação da PF combate tráfico de drogas por transportadoras em SC
Segundo a Polícia Federal, as investigações iniciaram ainda em agosto de 2024
• Atualizado

Uma operação de combate ao tráfico de drogas, escondidas em encomendas enviadas por transportadoras, cumpriu sete mandados de busca e apreensão na manhã desta quinta-feira (5). A ação ocorreu nos municípios de Florianópolis, São José, Biguaçu e Dionísio Cerqueira.
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Segundo a Polícia Federal (PF), as investigações iniciaram em agosto de 2024, quando uma ação conjunta com a Receita Federal apreendeu cerca de 18 quilos de Haxixe Crumble, uma versão concentrada de cannabis com alto teor de THC. A droga foi encontrada em uma transportadora na cidade de Chapecó, e havia sido enviada como encomenda a partir de Dionísio Cerqueira, tendo como destino final Florianópolis.
Com base nessa apreensão, os policiais realizaram uma série de diligências que levaram à identificação dos suspeitos responsáveis pela remessa e distribuição da droga. A operação tem como objetivo aprofundar a coleta de provas e desarticular o grupo criminoso envolvido no tráfico interestadual de entorpecentes.
Os envolvidos poderão responder pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. As investigações continuam e novas diligências podem ser realizadas para esclarecer todos os fatos.
Crime de tráfico de drogas
O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:
- Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
- Transportar drogas sem autorização legal.
- Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
- Associar-se para o tráfico de drogas.
- Usar ou portar drogas para o tráfico.
A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.
É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.
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