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6,4 toneladas

Queijo com gosto amargo vira caso de Justiça e laticínio é condenado em SC

A indústria de laticínio não comprovou nenhum controle de qualidade efetivo sobre o lote de queijo

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Ficou provado que o fornecedor já tinha conhecimento do defeito | Imagem Ilustrativa/Reprodução
Ficou provado que o fornecedor já tinha conhecimento do defeito | Imagem Ilustrativa/Reprodução

Um laticínio do Oeste de Santa Catarina foi condenado por vender queijo muçarela impróprio para consumo, com gosto amargo, e também por realizar protestos indevidos contra uma distribuidora. O Tribunal de Justiça confirmou que a empresa falhou no controle de qualidade e causou prejuízos à compradora, em um caso que teve início em 2014, com a venda de 6,4 toneladas do produtor para Feira de Santana (BA).

Clientes de um supermercado, de um comércio de laticínios e de um restaurante de massas, todos em Feira de Santana, começaram a reclamar do sabor amargo do queijo, apesar de as embalagens estarem íntegras e dentro do prazo de validade. Diante disso, a distribuidora recolheu 662 quilos da mercadoria e pediu a troca ao fabricante catarinense, que se recusou. Como resposta, a distribuidora protestou a dívida. A indústria também protestou contra a distribuidora, e o caso foi parar na Justiça.

A ação judicial foi movida pelo próprio laticínio, que pedia o cancelamento dos protestos e ainda uma indenização por danos morais. No entanto, a Justiça entendeu que a responsabilidade pelo problema foi da indústria, que não comprovou nenhum controle de qualidade efetivo sobre o lote de queijo. Além disso, ficou provado que o fornecedor já tinha conhecimento do defeito.

O relator do processo destacou que a empresa catarinense não adotou os métodos oficiais exigidos pelos órgãos sanitários, não retirou o produto para análise nem enviou representantes ao local para investigar o problema. Com isso, foi mantida a condenação por danos materiais, no valor de R$ 12,5 mil, e danos morais, agora fixados em R$ 5 mil. A indenização por lucros cessantes, que havia sido definida em primeira instância, foi retirada. A decisão foi unânime entre os desembargadores da 1ª Câmara Civil.

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